O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alterou as regras para proprietários de veículos que desejam dar baixa em seus automóve
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alterou as regras para proprietários de veículos que desejam dar baixa em seus automóveis. A partir de 1º de janeiro de 2024, em todo o estado de São Paulo, o processo será online. A medida visa agilizar o procedimento e reduzir a burocracia.
A partir de 2025, proprietários de veículos registrados em São Paulo terão de solicitar a baixa de automóveis de forma online.
O processo 100% digital promete ser mais simples e prático. Para dar baixa em um veículo, basta acessar o portal do Detran-SP e solicitar o serviço.
Em seguida, uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) será responsável por realizar a vistoria do veículo, responsável por emitir um laudo fotográfico. Com a aprovação do laudo, o Detran-SP emitirá a certidão de baixa permanente.
O registro é importante, sobretudo para veículos sem condições de uso. O proprietário continua responsável por impostos e outros débitos relacionados ao veículo, mesmo que ele esteja inutilizado, o que faz da baixa um instrumento de controle dos órgãos de fiscalização, mas uma forma de economia para o dono do carro.
Outras mudanças para 2025
Além da simplificação da baixa de veículos, o Detran-SP também mudou o processo de gravação e regravação dos itens de identificação veicular, como chassi e motor. A nova norma visa garantir mais segurança e agilidade na identificação dos veículos.
A partir de agora, a solicitação da regravação de chassi poderá ser feita de forma eletrônica, eliminando a necessidade de comparecer presencialmente ao Detran-SP. Além disso, uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) será responsável por verificar se a regravação foi realizada de acordo com as normas técnicas.
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