A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 2027/2026, que prevê a distribuição gratuita de bombas de insulina e dispositivos de monitoramento contínuo de glicose pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade para crianças e adolescentes com diabetes. A proposta foi apresentada pelos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE) e altera a Lei 11.347/2006, que já garante medicamentos e insumos para tratamento da doença.
O texto inclui tecnologias como sistemas de infusão contínua de insulina e sensores de glicemia no rol de insumos fornecidos pelo SUS. Pelo projeto, o acesso aos dispositivos dependerá de indicação médica fundamentada e seguirá critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde, com base em evidências científicas, protocolos clínicos e avaliação de custo-efetividade. A proposta também prevê avaliação clínica individualizada, acompanhamento contínuo e capacitação de pacientes, familiares e profissionais de saúde.
O projeto estabelece prioridade para crianças e adolescentes, considerados mais vulneráveis a complicações do diabetes, e determina a integração dos dados dos dispositivos ao prontuário eletrônico do SUS. O acesso às tecnologias também ficará condicionado à participação do paciente em programas de educação em diabetes. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes citados no texto, o Brasil tem cerca de 20 milhões de pessoas com diabetes, incluindo até 100 mil crianças e adolescentes com diabetes tipo 1.
Na justificativa, os autores afirmam que a legislação atual está defasada diante do avanço tecnológico no tratamento da doença e sustentam que a incorporação das bombas de insulina pode reduzir custos no médio e longo prazo ao evitar complicações graves. Se aprovado, o projeto prevê prazo de 180 dias para entrar em vigor após a publicação da lei. Antes disso, a proposta ainda passará por análise das comissões da Câmara e votação no plenário.
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