O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quinta-feira 7, que a oferta de imóveis em plataformas de curta temporada, como o Airbnb, exige a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.

O caso chegou ao STJ a partir do recurso de uma proprietária contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou seu pedido para disponibilizar o imóvel na plataforma sem autorização do condomínio.

A Segunda Seção do STJ, por maioria, rejeitou o recurso e definiu que a destinação das unidades para aluguel temporário depende de uma assembleia.

A relatora, Nancy Andrighi, destacou que esses contratos não se enquadram estritamente como locação residencial, nem como hotelaria. São, assim, considerados “contratos atípicos”. Segundo o Código Civil, se o condomínio é residencial, o uso deve ser condizente com essa classificação.

A decisão do STJ estabeleceu que para um imóvel ser utilizado para aluguel de curta temporada, é necessário alterar a destinação do edifício ou da unidade.

Créditos Autor: Maiara Marinho
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