A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça formou maioria nesta quarta-feira 24 para rejeitar um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, mantendo uma decisão que absolveu a mineradora Samarco e outros ex-gestores.
Segundo a denúncia, em maio de 2016 os acusados teriam permitido e determinado a execução de obras sem autorização dos órgãos competentes. Em 2024, o MP-MG afirmou que a obra teria causado danos ao meio ambiente, como desmatamento e danos em área de preservação permanente.
O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça mineiro anulou a sentença da Vara Criminal da Comarca de Mariana que havia decidido pela absolvição.
Os ministros do STJ Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik acompanharam o entendimento do relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Restam os votos de Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.
Em sua análise, o relator apontou empecilhos processuais para que o recurso fosse aceito, destacando que a acusação não contestou de forma adequada todos os fundamentos da decisão anterior proferida pela Justiça de Minas Gerais.
Com base na Súmula 182, o magistrado votou pelo não conhecimento do pedido, posição seguida pelos demais integrantes do colegiado.
Créditos Autor: Maiara Marinho
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