Presidente do PL é investigado por controlar emendas parlamentares sem ter mandato na Câmara; Dino determinou bloqueio de bens
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 119,2 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, com base em diálogos recuperados nos celulares de servidores da Câmara dos Deputados. Nas mensagens, assessores combinavam valores, municípios e destinos de emendas parlamentares atribuídas a Valdemar. A decisão foi publicada nesta 6ª feira (10.jul.2026).
A suspeita central da Polícia Federal é que Valdemar Costa Neto controlava a indicação de emendas orçamentárias dentro da Câmara sem ter mandato parlamentar. Por lei, só deputados e senadores têm prerrogativa para destinar recursos do orçamento. Três servidores da Casa teriam viabilizado o esquema. Leia a íntegra da decisão (PDF – 457 kB).
As mensagens foram encontradas no aparelho de Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, ex-assessora da Câmara dos Deputados. As conversas também envolvem outros 2 servidores da Câmara: Nara Benedetti Nicolau Brum, lotada na liderança do PL, e Garigham Amarante Pinto, advogado com cargo especial na mesma liderança.
AS CONVERSAS
Garigham atuava como contato direto com Valdemar. Em 25 de agosto de 2025, ele comunicou a Fialek: “Marquei com o Valdemar amanhã 10h30”. Na sequência, sugeriu o destino dos recursos: “Acho que ele vai jogar no turismo os 24. Pode ser?”.
Os “24” correspondem a R$ 24 milhões em emendas parlamentares, segundo a PF.
Fialek pediu mais detalhes sobre a destinação. Garigham respondeu que Valdemar queria maximizar os recursos para a área de turismo: “Pode colocar o máximo que der. Ele tá querendo Turismos [sic]”. No dia seguinte, cobrou confirmação: “Fechou o valor do Pres Valdemar [sic]?”.
Fialek respondeu que, se fosse possível, seria “ótimo” trocar tudo para turismo. Garigham encerrou a negociação: “24 milhões tá bom”. Horas depois, voltou de um encontro com Valdemar e encaminhou uma lista com municípios, CNPJs e a palavra “turismo” ao lado de boa parte dos nomes, de acordo com a PF.
Nara, por sua vez, viabilizava tecnicamente as indicações, encaminhava planilhas, explicava limites regimentais e pedia ajustes. Em uma troca de mensagens, Fialek perguntou a ela: “Vc tem a planilha Codevasf [sic]? Passou pra ele?”. A resposta fez referência direta ao presidente do PL: “ok. As do valdemar já estamos terminando de cadastrar [sic]”.
Nas planilhas, as indicações apareciam marcadas como “do Valdemar” ou “do VCN”, abreviação que a investigação associa de forma consistente a Valdemar Costa Neto.
Em 28 de agosto de 2025, Nara enviou a Fialek uma planilha intitulada “Alteração em Turismo – VCN”. E escreveu: “Não, o Valdemar pediu pra trocar algumas das indicações que ele fez ontem em turismo, porque os municípios não iriam conseguir executar”.
Em nota, a defesa de Costa Neto criticou a medida cautelar que tornou indisponíveis bens e valores do presidente do PL. Os advogados negaram qualquer irregularidade e avaliam que a decisão foi “prematura” em período eleitoral. Leia a íntegra da nota (PDF – 48 kB).
O Poder360 tentou entrar em contato com a defesa de Mariângela, Nara e Garigham, mas não teve sucesso em encontrar um telefone ou e-mail válido para informar sobre o conteúdo desta reportagem. O espaço segue aberto para qualquer manifestação. O texto será atualizado caso algum posicionamento seja enviado a este jornal digital.
DECISÃO DE DINO
Segundo Dino, há “indícios convergentes” de que os investigados participaram de um esquema para direcionar irregularmente recursos de emendas parlamentares, com possível desvio de aproximadamente R$ 119 milhões. O ministro afirma que as investigações apontam a atuação coordenada de servidores da Câmara dos Deputados e de Valdemar Costa Neto no direcionamento das verbas.
A investigação teve origem na operação Transparência, da PF, deflagrada em dezembro de 2025 para apurar possíveis irregularidades na distribuição de emendas parlamentares.
Entre as medidas cautelares, Dino determinou a indisponibilidade patrimonial dos investigados por meio dos sistemas de bloqueio de ativos e bens, além da suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas ligadas às emendas apontadas pela Polícia Federal, independentemente de estarem na fase de empenho, liquidação ou pagamento.
A Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União deverão adotar providências para cumprir a decisão e informar as medidas tomadas ao STF em até 10 dias.
O ministro também determinou que a AGU comunique formalmente todos os municípios beneficiários da suspensão das emendas e apresente ao Supremo os comprovantes dessas notificações. Além disso, a Câmara deverá encaminhar toda a documentação relativa à tramitação interna das emendas mencionadas na investigação.
Dino afirma que o caso envolve possível violação dos princípios constitucionais de transparência e de rastreabilidade na execução do Orçamento. Segundo o ministro, embora a ausência desses requisitos não configure automaticamente crime, os elementos reunidos pela investigação indicam possível prática de peculato-desvio e justificam a adoção de medidas cautelares para preservar recursos públicos e evitar novos prejuízos ao erário durante o andamento das investigações.
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