O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira 8 um recurso do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) contra a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a anulação dos 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno.
A decisão abre caminho para a retotalização dos votos, procedimento que pode alterar o resultado da disputa e favorecer Douglas Ruas (PL), adversário de Paes na corrida pelo Palácio Guanabara. O novo cálculo ocorrerá no sábado.
Zanin negou o pedido por questões processuais e não chegou a analisar o mérito. Segundo o ministro, o STF ainda não pode analisar a solicitação porque não foram esgotadas as vias recursais no próprio TSE.
O entendimento consolidado no Supremo é que o tribunal não pode conceder medida cautelar para suspender os efeitos de um recurso extraordinário que ainda não tenha passado pelo exame de admissibilidade no tribunal de origem.
Paes havia acionado o STF para tentar suspender os efeitos da decisão do TSE, que, por unanimidade, indeferiu a candidatura de Garotinho e, por maioria, determinou que os votos recebidos por ele fossem considerados nulos. O ex-governador obteve 3,17% dos votos no primeiro turno, realizado no domingo.
Na petição, Paes sustentou que os votos de Garotinho deveriam continuar na base de cálculo para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno.
Para o candidato do PSD, a invalidação definitiva do registro de um concorrente não deveria prejudicar os eleitores nem alterar retroativamente as condições para a realização de um segundo turno contra Ruas.
A tese foi defendida durante o julgamento no TSE pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis, que divergiram da maioria quanto à anulação dos votos de Garotinho.
Na avaliação do primeiro, invalidar a votação de um candidato que concorreu com registro sob recurso não deveria levar à supressão de um segundo turno quando nenhum concorrente havia alcançado maioria absoluta na apuração original.
Antes do primeiro turno, o TSE havia determinado que os votos de Garotinho fossem registrados como anulados sub judice, enquanto a Corte analisava o recurso contra o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O registro havia sido rejeitado em razão de uma condenação por improbidade administrativa, em 2018.
A legislação eleitoral prevê que os votos dados a candidatos com registro indeferido, mas ainda sob recurso, sejam registrados como nulos. Caso o indeferimento se torne definitivo, a anulação passa a ser definitiva.
Créditos Autor: Wendal Carmo
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