A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira 5, a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí.
O juiz Rodrigo de Godoy Mendes concluiu que não ficou comprovado que ela ocupava um cargo fictício na Câmara dos Deputados, durante o período em que Bolsonaro era parlamentar.
Na avaliação do magistrado, Walderice atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete do então deputado.
A decisão também considerou que as normas da Câmara permitem que assessores parlamentares trabalhem nos estados que representam, sem a necessidade de permanecer em Brasília.
Outro ponto analisado foi o comércio de açaí mantido por Walderice na comunidade. Para Mendes, a atividade não era, por si só, incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar, que não exigiam dedicação exclusiva.
O juiz também avaliou que as falhas na comprovação formal da jornada semanal de 40 horas não demonstravam, necessariamente, que a contratação havia sido fraudulenta. Segundo ele, as irregularidades poderiam decorrer de desorganização administrativa ou de dificuldades no acompanhamento do trabalho externo.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal em março de 2022. Os procuradores sustentavam que Walderice e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, haviam prestado serviços particulares a Bolsonaro entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, incluindo cuidados com a residência e os cachorros do então deputado em Angra dos Reis.
O órgão afirmava que Walderice recebia salários da Câmara sem cumprir as funções do cargo e que Bolsonaro atestava sua frequência no gabinete. Com base nessas alegações, pediu o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos.
A acusação também apontava movimentações consideradas atípicas nas contas da ex-assessora: 83,77% da remuneração recebida no período foi sacada em espécie, percentual que ultrapassou 95% em alguns anos.
O magistrado, porém, entendeu que os saques não comprovavam desvio de dinheiro ou enriquecimento ilícito. Ele levou em conta as limitações de acesso a serviços bancários na Vila Histórica de Mambucaba e afirmou que não havia provas de repasses a Bolsonaro ou de divisão irregular dos valores.
Ao rejeitar os pedidos do MPF, Mendes afirmou que não foram demonstrados nomeação fictícia, desvio de função, enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo aos cofres públicos. O Ministério Público pode recorrer da decisão.
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