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Selfie absolve suspeito de latrocínio contra sargento da PM no Guarujá

A Justiça de São Paulo absolveu um homem graças a uma selfie tirada dois minutos antes do crime pelo qual ele respondia. Ele era investigado pelo la

A Justiça de São Paulo absolveu um homem graças a uma selfie tirada dois minutos antes do crime pelo qual ele respondia. Ele era investigado pelo latrocínio que vitimou o sargento Hélio Froes em setembro de 2021.

Segundo o advogado Marcos do Nascimento Jesuino Júnior, que faz a defesa do homem, identificado como J.I, o processo começou após os investigadores realizarem uma associação “sem qualquer fundamento material” entre Bruno Junio, dono do veículo onde estavam os criminosos, e o acusado.

Às 17h08 do dia quatro de setembro de 2021, o homem estava em sua moto a caminho do trabalho quando enviou uma selfie para a namorada. Ele havia parado em um posto de gasolina na Rodovia Cônego Domênico Rangoni para abastecer o veículo.

Já às 17h10, no bairro Morrinhos, há cerca de 10km dali, a câmera de segurança de um estabelecimento comercial registrou a ação dos criminosos.

O sargento Froes, da Polícia Militar, estava em sua moto portando uma mochila quando foi surpreendido pelo grupo. Os assaltantes roubaram a mochila e dispararam com arma de fogo contra o PM, que foi atingido e chegou a revidar, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante as diligências, a Polícia Civil identificou o veículo usado pelos assaltantes durante a ação, um Volkswagen Virtus alugado por Bruno Junio. Segundo o relatório policial, Bruno disse em depoimento que emprestou o carro a um amigo apelidado de ‘Bode’ ou ‘Alemão’, que teria conhecido durante seu período na prisão em 2016.

A partir desta declaração, os investigadores relacionaram esse amigo à figura de J.I, que cumpriu pena junto com Bruno em 2014 e estava registrado como seu comparsa. Após a associação, o homem foi preso temporariamente e indiciado pelo Ministério Público.

Apesar dos álibis que comprovam a inocência de J.I, apenas nesta semana, após três anos de processo, a 2ª Vara Criminal do Foro do Guarujá encerrou a ação penal contra ele.

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