Agora, indivíduos que possuírem até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis são cons
Agora, indivíduos que possuírem até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis são considerados usuários, o que implica que a posse não é mais tratada como crime
– 17/06/2023A decisão do STF não legaliza o uso de maconha, mas redefine a forma como a lei trata o consumo da substância
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a realização de um mutirão em novembro para revisar casos de prisões relacionadas ao porte de maconha. Essa iniciativa surge após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que 40 gramas é o limite que diferencia usuários de traficantes. O mutirão será realizado em colaboração com as Defensorias Públicas e focará em processos de réus que estão em regime fechado e semiaberto. A revisão abrangerá aproximadamente 65 mil processos, incluindo aqueles que envolvem o porte de até 40 gramas de maconha, além de casos de tentativa de fuga, brigas, posse de celular e outras infrações graves. Para facilitar essa triagem, o CNJ utilizará o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que permitirá uma análise mais eficiente dos casos.
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A decisão do STF não legaliza o uso de maconha, mas redefine a forma como a lei trata o consumo da substância. Agora, indivíduos que possuírem até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis são considerados usuários, o que implica que a posse não é mais tratada como crime, mas sim como uma infração sujeita a sanções administrativas. É importante ressaltar que, mesmo com a nova definição, a posse de equipamentos como balanças de precisão pode resultar em acusações de tráfico, mesmo que a quantidade de maconha esteja abaixo do limite estabelecido. Essa mudança na abordagem legal visa desonerar o sistema penal de casos que envolvem usuários, mas mantém a vigilância sobre práticas que possam indicar tráfico de drogas.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Marcelo Seoane
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