O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera concluir nas próximas duas semanas as ne
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera concluir nas próximas duas semanas as negociações em torno de um projeto de lei complementar que permita ao governo federal repactuar as dívidas de estados e municípios com a União. A expectativa do ministro é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional antes do início do recesso parlamentar, no próximo dia 18.
“Estamos negociando os detalhes de como isso deve acontecer”, disse Haddad durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho da Federação, colegiado formado por representantes dos governos federal, estadual e municipal que está reunido hoje (3), no Palácio do Planalto, em Brasília.
“Já tivemos alguns avanços, mas não quero anunciar nada aqui porque ainda há pendências que as negociações vão [nos ajudar a] superar. E o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco [PSD-MG] está nos ajudando a equacionar estas pendências para que o projeto de lei complementar de repactuação possa ser apresentado e aprovado ainda antes do recesso de julho”, acrescentou o ministro, destacando que “a resolução da questão interessa” ao governo federal.
“Isso acaba desorganizando muito a federação, pois os acordos eram assinados para serem descumpridos dois ou três anos depois”, continuou Haddad, lembrando que a última vez que o governo federal renegociou contratos de refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União foi em 2015.
“Já são nove anos sem repactuação. E a judicialização cresce. E a inviabilidade de estados e municípios vai ficando evidente à luz dos acontecimentos”, comentou o ministro, destacando que, desde o ano passado, o Tesouro Nacional vem negociando com vários governadores.
“Isso nos conduziu a alguns princípios em torno da questão dos juros […] A ideia é criar um mecanismo de redução da taxa de juros mediante algumas condições e o esboço do projeto de resolução busca estabelecer as premissas para a renegociação.”
Haddad elencou as quatro premissas: busca pela equidade com a concessão de benefícios para todas as unidades federativas; concessão de descontos sobre os juros das dívidas; a criação de um fundo de equalização temporária, composto com parte dos recursos economizados com o pagamento dos serviços das dívidas; além da definição de uma contrapartida dos estados para manutenção de descontos sobre juros das dívidas e acessos aos fundos de equalização temporária.