O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma tatuadora a indenizar uma adolescente por danos orais e materiais por causa de um erro de grafia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma tatuadora a indenizar uma adolescente por danos orais e materiais por causa de um erro de grafia em uma tatuagem feita por ela. O caso aconteceu na cidade de Itajubá (MG), a cerca de 450 quilômetros de Belo Horizonte.
O valor definido pela Justiça a ser pago é de R$ 3.150, sendo R$ 3.000 por danos morais e R$ 150 por danos materiais.
Segundo o processo, a adolescente procurou a profissional para fazer uma tatuagem em homenagem à irmã dela, que havia morrido. Ela relatou que entregou à tatuadora um modelo para ser usado como referência. Após a finalização, a cliente percebeu que a palavra “lembrança” foi escrita sem a letra N.
Após o erro, a adolescente voltou ao estúdio de tatuagem acompanhada da mãe. A profissional teria oferecido a ela um procedimento para correção. Porém, segundo o processo, isso nunca aconteceu.
A tatuadora teria aceitado devolver 50% do valor pago. Segundo a jovem, ela sofreu constrangimento em seu meio social decorrente do erro de grafia na tatuagem e, por isso, ajuizou ação solicitando indenização por danos materiais, estéticos e morais.
Em sua defesa, a profissional alegou que o desenho da tatuagem foi exibido para a jovem e a mãe e que a única modificação teria sido o tipo da fonte da letra. Ela sustentou ainda que algumas semanas após a realização da tatuagem, foi procurada por ambas, que reclamaram da grafia da palavra “lembrança”.
A tatuadora acrescentou que ofereceu sessões grátis de “camada de branco” no local do erro, para reescrita da palavra, mas que a adolescente e a mãe não compareceram.
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