Autoridades têm mirado cuidadores em casos de acidentes envolvendo os animais pois não conseguem rastrear quem os abandonou
Todos os dias, moradores de condomínios residenciais por toda a China saem carregando sacos de ração e tigelas de água fresca para pets. Eles sabem exatamente qual gato de rua do bairro foi castrado, qual está se recuperando de um ferimento e qual buscará refúgio em alguma escada quando o frio do inverno chegar.
A situação dos cães de rua é semelhante: as primeiras pessoas a perceberem que estão com fome, doentes ou assustados são, geralmente, os moradores das proximidades. Esses cuidadores comunitários também costumam ser os primeiros a pagar do próprio bolso por cuidados médicos, providenciar a castração e limpar os locais onde os animais dormem.
Mas sempre que surge uma disputa entre vizinhos, ou há uma reclamação, um susto ou risco de lesão, essas mesmas pessoas são as mais fáceis de localizar, reclamar, dissuadir e, por fim, punir.
O artigo 89 da recém-revisada Lei de Punições da Administração de Segurança Pública, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, penaliza infrações como “manter animais que interfiram na vida normal de outras pessoas”, “permitir que animais assustem outras pessoas” e “não tomar medidas de segurança que resultem em ferimentos causados por animais”.
Também impõe responsabilidades mais severas para a venda ou manutenção de animais perigosos, como cães ferozmente agressivos. A intenção prática dessas regras é óbvia: regulamentar a posse de animais de estimação, ao mesmo tempo que se combatem incômodos, sustos e ferimentos, é uma parte necessária da governança urbana moderna.
No entanto, quando os animais em questão não são de estimação com donos definidos, mas sim animais de rua que vagam há muito tempo por espaços públicos, a lei encontra um obstáculo mais sutil e complexo no nível da base: alimentar, resgatar e fornecer cuidados médicos a longo prazo equivale legalmente a manter ou cuidar de um animal? Se a lei não fizer essa distinção, a pessoa mais visível na cadeia de responsabilidade poderá facilmente se tornar a parte legalmente responsável.
DEFESA JURÍDICA COMPLEXA
Uma vez alvo de perseguição, os cuidadores de animais de rua enfrentam uma lógica jurídica incrivelmente difícil de contestar. O Artigo 1.249 do Código Civil estabelece: “Quando um animal abandonado ou fugitivo causar dano a outra pessoa durante o período de abandono ou fuga, o responsável original pelo animal será responsabilizado civilmente”.
A intenção do texto é clara: quem abandona o animal é responsável; quem o administra assume a responsabilidade. Na prática judicial, porém, duas dificuldades práticas são inevitáveis: o dono original é quase sempre impossível de localizar e identificar o verdadeiro responsável por um animal de rua é altamente subjetivo.
Como as vítimas não podem ficar sem amparo legal simplesmente porque o verdadeiro culpado está ausente, os tribunais buscam uma entidade identificável e passível de culpa em casos específicos. Aqueles que alimentam os animais por longos períodos costumam ser os alvos mais fáceis de se encontrar.
Considere o caso do “tropeço no gato de rua” no distrito de Minhang, em Xangai. Em abril de 2023, um demandante de sobrenome Wu tropeçou em um gato de rua enquanto jogava badminton em uma quadra e sofreu ferimentos posteriormente classificados como incapacidade de grau 10.
Wu processou tanto a empresa de artigos esportivos proprietária da quadra quanto um morador de sobrenome Xiao, a pessoa que alimentava o gato regularmente. Inicialmente, um tribunal de 1ª instância decidiu que o gato era de responsabilidade de Xiao, ordenando que ele pagasse a indenização integral de mais de 240 mil yuans (US$ 35.200), cabendo à empresa de artigos esportivos apenas uma responsabilidade complementar.
A decisão causou ampla controvérsia pública. Em julho de 2024, o tribunal de Minhang alterou a sentença em um novo julgamento, atribuindo 80% da responsabilidade à empresa de artigos esportivos e 20% a Xiao.
O que é realmente notável no novo julgamento não é apenas a inversão do ônus financeiro, mas o fato de o tribunal ter estabelecido um limite mais claro para definir o que constitui uma “relação de guarda”.
O tribunal declarou explicitamente que um responsável legal deve demonstrar tanto cuidado com o animal quanto um nível exclusivo de domínio e controle sobre ele. Simplesmente alimentar, dar um nome, cuidar ou levar o animal ao veterinário não é legalmente suficiente para estabelecer alguém como responsável legal.
Essa decisão criou uma margem de segurança muito necessária entre “cuidado de boa-fé” e “propriedade legal”. No entanto, a recalibração não foi completa. O tribunal ainda ordenou que Xiao arcasse com 20% dos danos, argumentando que a alimentação contínua tinha alguma relação causal com a formação do risco. Em outras palavras, mesmo que alimentar não seja o mesmo que manter o animal, o ato de cuidar dele a longo prazo ainda pode se tornar uma base factual para atribuir culpa.
Para pessoas comuns que continuam cuidando de animais de rua, isso serve como um alerta sombrio: embora cuidar de um animal não o torne automaticamente seu responsável legal, o ato de cuidar já pode acarretar consequências legais.
ARMADILHA DA VISIBILIDADE
Um caso separado envolvendo cães vadios que feriram um pedestre se deu em Wusu, Xinjiang. Em abril de 2026, o Tribunal Municipal de Wusu analisou um caso em que 2 cachorros de rua, que eram alimentados regularmente por moradores da região, perseguiram uma pessoa, fazendo com que o pedestre caísse e sofresse ferimentos.
O tribunal ordenou que os 2 responsáveis pela alimentação pagassem uma indenização combinada de mais de 65.000 yuans (US$ 9.560). Em comparação com o caso de Minhang, a decisão de Wusu deu maior ênfase à relação de alimentação de fato, formada pelo fornecimento constante e estável de alimento.
Esses 2 casos não podem ser tratados como perfeitamente equivalentes. Os riscos à segurança pública representados por gatos e cães diferem significativamente; a probabilidade de um cachorro perseguir, assustar ou morder alguém é muito mais facilmente considerada nas avaliações de segurança pública, e a alimentação constante de cães é mais facilmente interpretada como uma espécie de gestão.
Mas os casos compartilham uma realidade subjacente: quando o dono original está desaparecido e o sistema público de abrigos é inadequado, a responsabilidade geralmente recai sobre quem é mais visível, quem está mais próximo do risco e quem é mais fácil de encontrar.
Essa abordagem inegavelmente protege a vítima em uma disputa individual, já que ela não deve arcar sozinha com o custo das falhas institucionais.
Mas se as decisões judiciais e as autoridades locais continuarem a concentrar sua atenção exclusivamente nos cuidadores –enquanto permitem que quem abandonou os animais escapem das consequências, que os abrigos públicos permaneçam subfinanciados e que os administradores de propriedades se esquivem de suas obrigações– a deficiência sistêmica será simplesmente convertida em multas individuais extremamente injustas.
PUNIÇÃO MAL FEITA
Por que o ônus legal invariavelmente recai sobre o cuidador? A resposta não reside inteiramente nos textos legais, mas em como os custos da governança são distribuídos.
Pessoas que abandonam animais de estimação são incrivelmente difíceis de rastrear. As cadeias de criação não regulamentada e comércio ilegal são ainda mais complicadas de investigar. Estabelecer um sistema estável para abrigar, castrar, imunizar e registrar animais exige investimento financeiro real, coordenação interdepartamental e execução a longo prazo.
Em comparação, quem alimenta os animais é alvo fácil. O horário exato em que descem, onde colocam a ração e com quais voluntários de resgate locais entram em contato são informações visíveis em grupos de bate-papo da vizinhança e capturadas com clareza pelas câmeras de segurança da administração do condomínio.
As tarefas difíceis, porém necessárias –rastrear quem abandona os animais, expandir a capacidade dos abrigos, promover a esterilização e criar registros de imunização– são constantemente deixadas de lado.
A Lei de Prevenção de Epidemias Animais revisada de 2021 já codificou as responsabilidades do governo em relação ao “controle e descarte legal de animais de rua” e introduziu o princípio de minimizar o sofrimento animal. Na realidade, as regulamentações necessárias para a implementação, as verbas destinadas à recuperação e a fiscalização pela comunidade continuam lamentavelmente insuficientes.
Quando o investimento governamental é escasso, o sistema judicial e a aplicação da lei pelas comunidades tornam-se a última linha de defesa, e o alvo dessa defesa é frequentemente o cuidador de animais de rua que, proativamente, assumiu uma fração da responsabilidade social mais ampla.
O Artigo 942 do Código Civil ofereceu uma abordagem alternativa: os prestadores de serviços prediais são obrigados a tomar medidas razoáveis para manter a ordem básica e proteger a segurança pessoal e patrimonial dos proprietários dentro de suas áreas de atuação.
Em outras palavras, para os riscos representados por animais de rua em espaços específicos, como condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e parques industriais, os administradores de imóveis e as organizações comunitárias devem assumir a responsabilidade direta pela gestão diária.
A decisão do novo julgamento de Minhang de atribuir 80% da responsabilidade ao operador da quadra de badminton reflete exatamente essa lógica. Na prática, obrigar os administradores de imóveis e as comunidades a assumirem a responsabilidade exige mão de obra, financiamento e conhecimento especializado. No entanto, processar o cuidador de gatos local praticamente não exige investimento inicial.
Esse procedimento operacional padrão está silenciosamente alterando as expectativas da sociedade em relação ao cuidado. À medida que o público vê repetidamente pessoas que alimentam animais de rua sendo obrigadas a pagar indenizações, recebendo reclamações e sendo expulsas pela segurança, a mensagem que recebem não é: “Preciso de mais regulamentação na forma como alimento animais de rua”. Mas, sim: “É melhor eu simplesmente ignorar”.
Com o tempo, à medida que menos pessoas nas ruas e condomínios residenciais estiverem dispostas a cuidar de animais de rua, a verdadeira crise que a administração municipal enfrentará não serão os riscos secundários da alimentação ocasional de animais. Em vez disso, será um vácuo de caos total: animais sem registro, sem vacinação, sem esterilização e completamente sem monitoramento quanto a doenças ou anomalias comportamentais.
CAMINHO MELHOR
A lei deve, sem dúvida, proteger os pedestres de tropeços em gatos de rua e de cães descontrolados. Deve também proteger os moradores do ruído, dos odores e dos riscos à higiene pública associados às populações de animais de rua. Mas a lei deve, da mesma forma, evitar impor responsabilidades desproporcionais, abrangentes e altamente imprevisíveis a pessoas que agem de boa-fé.
A controvérsia em torno do projeto de lei sobre “animais de companhia” em Sanming destaca essa tensão. Em 27 de março de 2026, Sanming, uma cidade na província de Fujian, divulgou a minuta de suas Medidas de Proteção e Gestão de Animais de Companhia Urbanos, uma tentativa de inserir as questões há muito marginalizadas de abandono, abuso e gestão de animais de rua em um arcabouço legislativo local.
Os defensores argumentam que o projeto tenta formalizar uma área cinzenta da lei. Os oponentes, no entanto, temem que o conceito de “animal de companhia” possa simplesmente ampliar a conveniência da posse de animais de estimação sem impor responsabilidades igualmente rigorosas aos proprietários. Eles também questionam se os orçamentos municipais locais e as agências de fiscalização comunitárias são realmente capazes de sustentar uma rede abrangente de abrigos, esterilização e soltura.
O debate fala por si só. De um lado, uma população urbana de cães e gatos de aproximadamente 126 milhões; do outro, uma população incalculável, porém onipresente, de animais de rua perambulando por espaços públicos. Além das regras de registro de cães e de uma colcha de retalhos de leis locais, muitas regiões ainda carecem de um sistema abrangente que contemple a penalização por abandono, abrigos públicos, esterilização subsidiada, coordenação comunitária, engajamento de voluntários e compartilhamento de riscos.
Para superar esse impasse, são necessárias medidas concretas, a maioria das quais já está em discussão.
Em 1º lugar, o padrão estabelecido pelo julgamento de Minhang –que exige tanto “cuidado” quanto “domínio e controle exclusivos”– deve ser consolidado por meio de jurisprudência, interpretações judiciais ou diretrizes unificadas de sentença.
O simples ato de alimentar um animal, sem controle ou posse exclusivos, não deve automaticamente ocasionar responsabilidade objetiva por danos causados por animais.
A responsabilidade de um cuidador deve ser avaliada estritamente com base na relação causal entre suas ações específicas e o dano resultante, seu dever de cuidado e seu grau de culpa.
Em 2º lugar, as responsabilidades de gestão de propriedades, associações de moradores, comitês de bairro e operadores de espaços públicos devem ser ativadas. Os administradores de espaços públicos e semipúblicos –como condomínios residenciais, shoppings, estádios, parques e zonas industriais– estão fundamentalmente mais bem equipados para mitigar riscos.
Eles podem fazer isso limpando os ambientes, estabelecendo regras internas, auxiliando nos esforços de CED (captura, esterilização e devolução), contatando abrigos e afixando avisos de segurança.
Transferir a principal responsabilidade de gestão para essas entidades está em consonância tanto com a lógica jurídica quanto com a estrutura pretendida de governança comunitária.
Em 3º lugar, o controle na fonte deve ir além da fase de planejamento. O registro de animais de estimação, a microchipagem, as penalidades rigorosas para o abandono e a fiscalização rigorosa dos mercados de criação e comércio –iniciativas já em fase de teste em diversas localidades– devem ser integradas em uma estrutura coesa.
Sem o controle na origem, a atribuição de responsabilidades permanecerá presa em um ciclo vicioso de acusações entre vítimas, administradores de imóveis e pessoas que alimentam animais nas ruas.
Os programas públicos de abrigo e esterilização também precisam se voltar para um modelo que seja liderado pelo governo e conte com a participação da sociedade.
Isso exige financiamento municipal estável, procedimentos operacionais padronizados, mecanismos de acolhimento transparentes, parcerias sólidas com agências profissionais e organizações sem fins lucrativos, além do reconhecimento legal formal de voluntários e grupos de resgate.
Depender de uma rede fragmentada de boa vontade popular para subsidiar indefinidamente o manejo de animais de rua em uma cidade é uma fantasia insustentável.
Para os cuidadores de longo prazo que estejam dispostos a cooperar com o registro comunitário, participar de operações de esterilização e cumprir as regras de alimentação e higiene em horários e locais fixos, a lei e as autoridades locais devem criar uma proteção legal clara.
Partindo do pressuposto de que seguem as regras, não possuem controle exclusivo sobre os animais e não demonstram negligência evidente, não devem ser legalmente considerados “responsáveis” nem obrigados a arcar com responsabilidades desproporcionais às suas ações em caso de litígio envolvendo animais. Isso não enfraquece a proteção das partes lesadas; simplesmente atribui a responsabilidade a quem a merece.
No contexto da aplicação da lei em nível local, o Artigo 89 da Lei de Punições da Administração de Segurança Pública deve ser reservado para casos concretos de interferência deliberada, intimidação, agressão ou riscos flagrantes à segurança pública.
Não deve ser generalizado como uma ferramenta abrangente para extinguir todas as queixas relacionadas a animais. As narrativas de saúde pública –particularmente no que diz respeito à raiva e outras zoonoses– devem ser fundamentadas na realidade científica e no princípio da proporcionalidade, e não usadas como pretexto para campanhas de erradicação em massa.
A alimentação descontrolada e caótica de animais pode, sem dúvida, agravar os conflitos entre vizinhos e criar novos riscos. Cuidar de animais exige regras, mas isso não deve ser confundido com negligência passível de punição.
A boa vontade requer limites, mas esses limites não devem se transformar em armadilhas punitivas. A questão central nunca foi se devemos ou não lidar com esse problema, mas como.
Devemos simplesmente descartar a pessoa disposta a cuidar de um animal sob a responsabilidade regulatória, ou devemos estabelecer limites claros para a alimentação, criar canais de apoio para resgate público, alocar recursos para esterilização e abrigo e impor penalidades severas para o abandono? A lei deve proteger o pedestre de tropeçar em um gato de rua ou ser mordido por um cachorro solto, mas tem o mesmo dever para com a pessoa que recolhe a ração e oferece água fresca em uma noite fria de inverno.
Eles não deveriam ter que arcar, em total isolamento, com um fardo que pertence fundamentalmente à sociedade e ao Estado.
Refletir sobre a penalização rotineira de quem cuida de animais abandonados não significa que esses indivíduos sejam imunes à culpa, nem sugere que a segurança pública deva ficar em 2º plano em relação à boa vontade privada.
Pelo contrário, isso evidencia uma grave deficiência municipal: as cidades precisam urgentemente de um conjunto detalhado e sofisticado de regras operacionais que distingam claramente entre quem abandona o animal, quem o guarda, quem o administra, quem o resgata, quem cuida dele e o próprio dever de governança pública do Estado.
Quando essas regras estão ausentes, a boa vontade se transforma em risco legal, o trabalho de resgate se torna um fardo insuportável e a pessoa mais visível se torna, inerentemente, a mais passível de punição. Essa é a verdadeira crise que se esconde no cerne do debate sobre animais abandonados.
Este texto foi publicado originalmente pelo Caixin Global, em 6 de maio de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, foi adaptado para o padrão do Poder360.
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