O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira 13, projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Atualmente, essa conduta é considerada apenas contravenção penal, não crime. A matéria segue para sanção do presidente Lula (PT).

O texto atualiza a legislação e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde, ou seja, penas de detenção de seis meses a 2 anos.

O PL 4.560/2025 resulta de projeto apresentado em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos (PL 7.323/2014). O texto aprovado inclui a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico, já citadas na legislação.

Atualmente, o art. 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a 2 anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. De acordo com o novo texto, que vai à sanção, comete o mesmo crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos.

(Com informações da Agência Senado).

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