O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de medida cautelar e manteve as exigências federais para o porte de arma de fogo por guardas municipais. O julgamento começou nesta sexta-feira 29 no plenário virtual e até o momento somente o relator votou.
O pedido, apresentado pela associação de guardas municipais do Brasil, questiona os dispositivos do Estatuto do Desarmamento que exigem critérios de formação, controle e fiscalização para o porte funcional de arma de fogo. Na ação, a entidade pede que o Supremo mude a forma como o Estatuto é aplicado aos guardas municipais.
Eles argumentam que como o STF já decidiu as guardas fazem parte do sistema de segurança pública do país, elas deveriam ter o mesmo regime jurídico das outras polícias.
Nunes Marques defendeu que o fato de as guardas integrarem o sistema de segurança pública não significa que elas devam ter a mesma identidade jurídica das polícias Civil, Militar ou Federal. Para o ministro, a lei é clara e não há “ambiguidade” que justifique o STF intervir para mudar as regras criadas pelo Congresso Nacional.
Créditos Autor: Maiara Marinho
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