Novas regras dão mais flexibilidade para dividir o descanso e permitem indenizar dias não usados sem imposto
Novas regras de parcelamento de férias para magistrados e membros do MP (Ministério Público) permitem maior flexibilidade na divisão dos períodos de descanso. Com a combinação de férias, recessos, licenças e outros mecanismos compensatórios, o tempo total de afastamento pode se aproximar de 6 meses ao ano. O período pode ser ampliado por licenças adicionais previstas em normas específicas. As informações são do jornalista Raphael di Cunto, da Folha de S.Paulo.
Na prática, um juiz federal ou procurador pode chegar a acumular potencialmente cerca de 178 dias sem atividade ao considerar férias, fins de semana e outros afastamentos, o que representa quase 1 dia de descanso para cada dia trabalhado. O número é superior ao de um trabalhador em jornada 5 X 2, que tem cerca de 124 dias de descanso anual, e ao de trabalhadores na escala 6 X 1, que contam com apenas 78 dias de folga por ano. A comparação não considera feriados, que variam a cada ano, nem possíveis licenças.
As mudanças decorrem de atos administrativos e normas internas editadas por órgãos do setor jurídico:
- A Portaria PGR/MPU nº 200 e decisões do CJF (Conselho da Justiça Federal) autorizaram o fracionamento dos 60 dias de férias de procuradores e magistrados federais em até 12 períodos de 5 dias corridos cada. A medida elimina as regras antigas (que exigiam períodos mais longos) e abre uma brecha para que o descanso seja marcado consecutivamente de 2ª a 6ª feira, sem incluir os fins de semana para evitar a perda de saldo;
- É possível que, ao marcar 5 dias de férias na semana, o integrante da carreira usufrua, na prática, de 9 dias seguidos de folga (somando os 2 finais de semana). Isso também viabiliza a venda de até 20 dias de férias para aumentar os ganhos e, ainda assim, tire mais dias de folga que a média dos trabalhadores;
- A ampliação do período de afastamento também é impulsionada por licenças compensatórias. Na Justiça Federal, a atuação em acúmulo de acervo ou funções garante 1 dia de folga a cada 3 dias trabalhados. Há ainda mecanismos de convocação para projetos remotos que geram 2 dias de licença por semana de atividade.
Além disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias acumuladas por necessidade do serviço sejam convertidos em indenização em dinheiro. Por ter natureza indenizatória, o pagamento não sofre incidência de Imposto de Renda.
Entidades que fiscalizam o setor apontam o risco de que o uso dessas folgas e licenças seja intensificado como uma resposta corporativa e compensação financeira após o STF ter limitado o pagamento de outros penduricalhos nas carreiras.
O Poder360 tentou entrar em contato com o CJF e o MPF, mas não teve resposta até a publicação desta desta reportagem. Este jornal digital seguirá tentando fazer contato e este texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada.
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