O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho da Lei de Improbidade Administrativa que reduzia de oito para quatro anos o prazo que o Estado tem para punir alguém que cometeu um ato de improbidade.
No entendimento dos ministros, a diminuição do prazo fere a Constituição Federal, uma vez que compromete a responsabilização efetiva de agentes públicos envolvidos em irregularidades.
Foi fixado ainda o limite máximo de 20 anos para a prescrição dessas ações. Na reforma da lei, ficaram previstas algumas hipóteses de interrupção dos prazos de prescrição. No entanto, após a interrupção, a contagem era retomada pela metade do tempo originalmente previsto.
Para os ministros, a redução automática pode comprometer a apuração e a punição de atos de improbidade administrativa, contribuindo para enfraquecer os mecanismos de combate à corrupção e de proteção ao patrimônio público.
Além disso, a regra que tornou taxativa a lista de condutas consideradas ato de improbidade foi validada, enquanto trechos que restringiam excessivamente o alcance das punições e a atuação de juízes e membros do Ministério Público foram derrubados.
A sessão desta quarta-feira 1 ocorreu excepcionalmente pela parte da manhã. Após o julgamento, os ministros iniciaram o recesso, que ocorrerá até 3 de agosto.
Créditos Autor: Maiara Marinho
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