Regra permite pedir apoio dentro dos partidos antes das convenções; campanha para eleitores só começa em 16 de agosto

Pré-candidatos poderão fazer propaganda dentro de seus partidos a partir deste domingo (5.jul.2026), segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral.

A regra permite que políticos tentem convencer filiados e delegados partidários a apoiar seus nomes nas convenções. Não é campanha eleitoral aberta ao público.

As convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. É nessa etapa que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos a presidente, governador, senador e deputado.

Assista à reportagem (4min36s):

PROPAGANDA INTERNA

A propaganda intrapartidária é a disputa interna dentro do partido. Nessa fase, o pré-candidato pode fazer reuniões, enviar mensagens e distribuir materiais voltados ao público interno da legenda. O pedido é de apoio dentro do partido, não de voto ao eleitor.

Depois do registro da candidatura e do início oficial da campanha, ele passa a disputar o voto do eleitor.

A propaganda para o público em geral continua proibida até 16 de agosto. Também não é permitido usar rádio, televisão ou outdoor na propaganda intrapartidária. O material deve ser retirado depois da convenção.

PEDIDO DE VOTO SEGUE PROIBIDO

Pré-candidatos podem se apresentar publicamente, dar entrevistas, participar de eventos e defender ideias. Também podem exaltar suas qualidades pessoais.

O limite é o pedido de voto. O TSE considera irregular não só o uso direto de expressões como “vote em mim”, mas frases que tenham o mesmo sentido.

A propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto. Até lá, partidos ainda estarão em fase de montagem de chapas, escolha de candidatos e definição de alianças.

O 1º turno das eleições será em 4 de outubro e o 2º, em 25 de outubro.


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Créditos Autor: Poder360 ·
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