Conviver com dor crônica pode comprometer a mobilidade, o trabalho e até a qualidade de vida. Agora, pacientes com algumas doenças osteomusculares contam com uma nova possibilidade terapêutica regulamentada no Brasil. O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a autorizar o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento auxiliar para quatro condições específicas, desde que o procedimento siga critérios técnicos e de segurança definidos pela nova norma.
A Resolução CFM nº 2.464/2026 entrou em vigor em julho e passou a permitir que médicos indiquem a terapia. A partir dela, médicos podem indicar a terapia para casos de osteoartrite de joelho, epicondilite lateral, discopatia lombar e lesões relacionadas ao reparo meniscal. Até então, o PRP era considerado um procedimento experimental.
Segundo o especialista em dor crônica e intervenções terapêuticas da Clínica Ceder, Dr. Luiz Maurício, a regulamentação amplia as opções de tratamento para pacientes que convivem com dores persistentes.
“Essa regulamentação representa um avanço importante porque amplia as opções terapêuticas disponíveis para pacientes que convivem com dores crônicas relacionadas a essas condições. O mais importante é que o CFM estabeleceu critérios claros para a indicação e a realização do procedimento, garantindo que ele seja utilizado de forma segura e baseado nas evidências científicas disponíveis”, afirma.
Como funciona o tratamento com PRP
Os médicos produzem o plasma rico em plaquetas a partir do sangue do próprio paciente. Após a coleta, o material passa por um processo de centrifugação que concentra as plaquetas e os fatores de crescimento presentes no plasma. Depois, o médico aplica essa preparação na região afetada.
O objetivo do tratamento é estimular mecanismos naturais de reparação dos tecidos, favorecendo a recuperação em determinadas condições musculoesqueléticas. No entanto, o PRP não substitui outros tratamentos nem está indicado para todas as doenças que causam dor.
Além disso, o médico deve considerar o quadro clínico do paciente antes de indicar a aplicação e seguir as recomendações previstas pelo CFM.
Em quais situações o PRP pode ser utilizado
A nova resolução permite que médicos utilizem do plasma rico em plaquetas apenas em quatro situações:
- osteoartrite de joelho;
- epicondilite lateral (conhecida como “cotovelo de tenista”);
- discopatia lombar;
- lesões relacionadas ao reparo meniscal.
Portanto, a terapia não possui autorização para uso rotineiro em outras doenças ou lesões fora dessas indicações.
Regulamentação reforça segurança do procedimento
Além de definir quando o PRP pode ser utilizado, a resolução estabelece normas para garantir a segurança do tratamento.
Os profissionais devem utilizar exclusivamente o sangue do próprio paciente durante todo o processo. Da mesma forma, os profissionais precisam seguir as normas sanitárias, de biossegurança e de rastreabilidade durante a coleta, o preparo e a aplicação.
Segundo o Dr. Luiz Maurício, essas regras oferecem mais segurança tanto para profissionais quanto para pacientes.
“A regulamentação também traz mais segurança para médicos e pacientes ao definir padrões para a utilização da terapia. Além de reconhecer as evidências científicas que sustentam essa abordagem em indicações específicas, a norma estabelece limites claros para o procedimento, evitando associações com outros produtos ou técnicas que ainda não possuem respaldo científico para uso rotineiro”, destaca.
Procedimento deve seguir normas da Anvisa
A resolução determina que os profissionais realizem a aplicação do plasma rico em plaquetas em ambiente apropriado e conforme as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, o procedimento deve respeitar todas as normas de técnica asséptica e biossegurança. Dessa forma, a regulamentação busca garantir que a terapia seja utilizada apenas em condições adequadas e com respaldo científico.
Embora represente um avanço para o tratamento da dor em situações específicas, especialistas reforçam que a cada paciente precisa passar por uma avaliação individual, e um médico capacitado deve indicar o PRP quando houver benefício.
Créditos Autor: Isabela
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