O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma prática que pode configurar crime e gerar punições. O Ministério Público do Trabalho recebeu 223 denúncias até agosto deste ano. Entenda o que caracteriza a conduta e como denunciar.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma prática que pode configurar crime e gerar punições para empregadores e colegas. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que, até agosto deste ano, foram recebidas 223 denúncias em todo o país. Durante as eleições de 2022, o número foi ainda maior: mais de 3,3 mil denúncias, um aumento de 1.600% em comparação com 2018.
Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados ao tema, conforme o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). O painel foi criado após a adoção de mecanismos específicos para identificar esses casos. A prática ocorre quando empregadores, gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho
A definição está na Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto. Também pode haver assédio quando o trabalhador recebe tratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. A norma passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas. Em agosto, o TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT também firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.
Assédio eleitoral é crime
Sim. Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho. “Também é crime usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Por isso, eventual responsabilização criminal dependerá da conduta praticada e das circunstâncias de cada caso”, afirma a advogada Tábata Dias Fagundes Vieira.
Segundo Elisa, mensagens em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuais também podem caracterizar a prática quando canais relacionados ao trabalho são usados para pressionar o empregado. Uma pergunta isolada, feita em uma conversa espontânea e sem constrangimento, não caracteriza automaticamente assédio eleitoral. O problema está no contexto e na finalidade da abordagem. A situação muda quando o superior exige uma resposta, insiste em saber o voto, tenta influenciar a escolha ou relaciona a preferência política a possíveis consequências no trabalho.
Perguntar o voto pode ser assédio?
A advogada Tábata Dias Fagundes Vieira ressalta que o voto é secreto e ninguém é obrigado a revelar sua escolha. “Se a pergunta vier acompanhada de pressão, cobrança, ameaça, promessa de vantagem ou expectativa de que o empregado dê determinada resposta, pode caracterizar assédio eleitoral”, afirma. O poder do empregador de organizar, dirigir e fiscalizar o trabalho não permite obrigar o funcionário a participar de campanha política.
Exigir que o trabalhador faça postagens, distribua material de campanha, participe de eventos ou manifeste publicamente apoio a um candidato pode caracterizar assédio eleitoral, principalmente quando há pressão ou ameaça de consequências profissionais. O trabalhador, por outro lado, pode participar voluntariamente de atividades políticas. O que não pode existir é imposição, pressão ou medo de perder o emprego ou sofrer algum prejuízo por não participar.
Demissão por escolha política é proibida
A empresa não pode demitir ou punir o trabalhador como forma de retaliação pela escolha política ou pelo voto. Também não pode condicionar a manutenção do emprego à preferência por determinado candidato ou partido. Caso o trabalhador se sinta vítima de assédio eleitoral, pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça do Trabalho ou ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Portal Boca no Trombone continuará acompanhando o tema e trará novas informações sobre os desdobramentos das denúncias e das ações de fiscalização. Para mais notícias sobre política e direitos trabalhistas, continue navegando pelo nosso site.
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Créditos Autor: Redação BnT
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