Comentário do atacante em publicação no Instagram reacendeu a discussão sobre a posse do imóvel

Uma disputa judicial iniciada há quase 6 anos por uma mansão de luxo em Angra dos Reis (RJ), avaliada em cerca de R$ 10 milhões, voltou a repercutir nas redes sociais nesta semana. O caso envolve o atacante do Tottenham Richarlison e o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Embora Flávio nunca tenha sido parte do processo, o senador foi incluído como testemunha em uma das ações depois de visitar o imóvel antes da conclusão da venda e retornar ao local, posteriormente, acompanhado do advogado Willer Tomaz, amigo pessoal e personagem central da disputa sobre a posse da propriedade.

O caso retornou ao debate depois que Richarlison comentou uma publicação no Instagram sobre a ação judicial e afirmou ter perdido o imóvel após investir cerca de R$ 10 milhões na compra.

“Realmente gastei em torno de 10 milhões lá. E simplesmente me tomaram. E estou até hoje sem receber a minha grana”, escreveu o jogador.

A publicação havia sido feita pela advogada imobiliária Ana Paula Zantut, na 3ª feira (30.jun). No vídeo, ela utilizou o caso para explicar a diferença entre posse e propriedade de um imóvel, tema que está no centro da disputa judicial.

A repercussão levou a advogada a retirar o conteúdo do ar e divulgar uma retratação na 4ª feira (1º.jul). Segundo ela, algumas informações apresentadas inicialmente não refletiam com precisão a situação jurídica atual do processo.

DISPUTA JUDICIAL 

A disputa começou em 2020, quando a Sport 70, empresa ligada a Richarlison e ao empresário Renato Velasco, adquiriu a mansão. Posteriormente, surgiu uma reivindicação baseada em antigos direitos de ocupação da área, defendidos por empresas ligadas a Willer Tomaz. O caso veio a público em setembro de 2022, em reportagem do Metrópoles assinada pelo colunista Guilherme Amado.

Ao longo do processo, a discussão passou a se concentrar na diferença entre posse e propriedade. Enquanto a empresa ligada ao jogador sustentava ter adquirido regularmente a propriedade do imóvel, o grupo ligado a Tomaz alegava possuir direitos possessórios anteriores sobre a área.

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça manteve entendimento favorável à empresa ligada a Tomaz. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o recurso exigiria reexaminar provas e cláusulas contratuais já analisadas pelas instâncias inferiores, o que não é permitido nesse tipo de recurso. Leia a íntegra da decisão (PDF – 141 kB).

“Nesse contexto, não há como afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita”, decidiu. 

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