Uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta 3ª feira (23.jun.2026) estabelece como magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A medida regulamenta o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), norma que definiu regras para a participação de menores em vídeos, lives e conteúdos publicados em redes sociais.
De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas.
A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, levando em conta aspectos como frequência de exposição, conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional.
Segundo o CNJ, o magistrado deverá analisar limites de horário, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Vedações
Estão vedadas participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos cuja comercialização seja proibida a esse público, conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar, conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações enquadradas como as piores formas de trabalho infantil.
Na decisão, o magistrado avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição especial de pessoa em início de desenvolvimento”, segundo a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.
Os juízes também deverão definir onde serão depositados valores eventualmente gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais.
Os alvarás de autorização terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes a partir de 12 anos. O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás
Pelas normas, o Judiciário deverá criar o BNAD (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital). O acervo reunirá autorizações concedidas e servirá para orientar decisões judiciais sobre atividades de menores como influenciadores.
O BNAD também subsidiará políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de permitir o rastreamento de decisões e a produção de estatísticas para monitoramento nacional.
De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e condições para o controle pelo sistema protetivo”.
Trabalho infantil
Esteves, juiz do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) especializado em direitos humanos, afirmou que a decisão do CNJ não configura trabalho infantil, ainda que possa estar associada a práticas artísticas.
Segundo o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada. “A carga horária, as condições de produção, a natureza do conteúdo e a frequência de aparição devem ser compatíveis com o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança e do adolescente”, disse.
Os pedidos de autorização deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 23 de junho de 2026, às 16h46. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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