O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina que certidões de óbito de pessoas mortas em decorrência ou no contexto de ações de órgãos de segurança pública informem expressamente as circunstâncias da morte, além da causa médica. A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 29 de outubro e estabelece regras nacionais para a emissão e a retificação desses documentos.
A medida abrange, por exemplo, vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida tenha sido reconhecida pela Justiça. A inclusão da informação deverá estar fundamentada em decisão judicial ou outro documento juridicamente válido que reconheça o contexto da ocorrência.
Uma das principais mudanças é a proibição de expressões consideradas estigmatizantes ou que possam criminalizar as vítimas. Termos como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição à intervenção policial” não poderão mais ser utilizados nos registros.
A orientação é adotar a seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
Famílias poderão solicitar retificação
A resolução também permite que certidões já emitidas sejam corrigidas quando houver decisão judicial que reconheça a relação entre a morte e uma intervenção de órgãos de segurança pública. A norma prevê procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão dessa informação.
Segundo o CNJ, a mudança busca garantir maior transparência nos registros públicos, preservar a memória das vítimas e facilitar o acesso de familiares a benefícios e eventuais reparações.
Atualmente, os registros costumam informar apenas a causa médica do falecimento, sem detalhar as circunstâncias em que a morte ocorreu. Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, essa omissão dificulta o acesso das famílias a direitos e prejudica a produção de estatísticas confiáveis para a formulação de políticas públicas.
Fachin destacou que a letalidade policial atinge principalmente jovens, negros e moradores de regiões periféricas. Segundo o ministro, a falta de informações obriga familiares a comprovar repetidamente as circunstâncias da morte para buscar reparações e benefícios.
Registro não significa condenação automática
O CNJ esclareceu que a inclusão do contexto da morte na certidão não representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes envolvidos. A eventual responsabilização deverá ser apurada em procedimentos próprios.
A iniciativa também pretende melhorar o monitoramento estatístico das mortes relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública, permitindo que o poder público tenha informações mais precisas para desenvolver medidas de prevenção à violência.
A proposta foi apresentada por Edson Fachin e discutida no âmbito do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Com a aprovação unânime, a resolução estabelece um padrão nacional para o tratamento desses registros pelos serviços de registro civil.
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