Quarto maior mercado de bebidas açucaradas do mundo, o Brasil está envolvido num turbilhão jurídico que envolve a Coca-Cola e que pode custar R$ 102,5 bilhões de dólares (US$ 20 bi) à companhia nos Estados Unidos. E o motivo pode ser resumido em uma palavra: impostos.

Isso porque, mundialmente, a Coca-Cola vinha fazendo uso de uma estratégia em vários países de cobrar valores mais baixos pelo licenciamento da marca, o chamado “preço de transferência”, para diminuir suas arrecadações, embutindo a cobrança em outras frentes. A empresa já foi condenada a pagar R$ 13 bilhões (US$ 6 bi) em juízo enquanto recorre no Tribunal de Apelações do 11º Circuito dos Estados Unidos, em Miami.

Entre os países envolvidos na disputa judicial está o Brasil, cujas regras para o preço de transferência mudaram para se adequar às normas internacionais em 2023. O caso do país, que perde R$ 34,9 bilhões (US$ 6,8 bilhões) por ano devido a estratégias tributárias de grandes empresas, chamou a atenção do mundo e motivou o estudo A Mágica Tributária da Coca-Cola, lançado nesta quinta-feira (30), em Londres.

O levantamento do Centro Internacional de Transparência e Pesquisa em Fiscalidade Corporativa (Citar), que teve relatório sobre o Brasil encomendado pela ACT Promoção da Saúde, revela que a Coca-Cola Brasil usa de brechas legais para, de um lado, se beneficiar de renúncias fiscais na Zona Franca de Manaus (ZFM) e, de outro, ter subsidiárias pagando mais caro pelo produto para serem contempladas com incentivos de “cashback mágico”, aproveitando políticas locais, como os praticados pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Os dados foram extraídos das Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Na prática, a maior indústria do xarope usado pela Coca-Cola no país, a Recofarma, é beneficiada por estar localizada na ZFM, o que a deixa livre de recolher, por exemplo, o Importo sobre Produtos Industrializados (IPI), parte do incentivo criado em 1967 para estimular o desenvolvimento da região. As engarrafadoras espalhadas pelo Brasil compram esse xarope e pedem compensações ao governo, se valendo de crédito presumido desse mesmo IPI (que não é recolhido a origem).

O estudo caracteriza o cenário como um subsídio às empresas para a produção de seus refrigerantes, mesmo que estes sejam considerados itens ultraprocessados, associados a um maior risco de desenvolver quase 40 tipos de condições de saúde. Ainda em 2019, o Supremo Tribunal Federal avaliou os recursos de cashback e considerou que a prática seria constitucional.

Ainda assim, organizações como a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) há anos defende que o incentivo dificulta a concorrência e afeta, em especial, produtores regionais, que não teriam acesso aos incentivos da ZFM. “Uma das soluções perante o déficit das contas públicas é revisar e redirecionar incentivos fiscais, a fim de estimular uma indústria que confira um retorno à população”, publicou diversas vezes a Afrebras.

Além do “cashback mágico”, como descreve o estudo, ainda há o apontamento de que o xarope seria vendido até 64 vezes acima do preço praticado pelo mercado como forma de embutir valores de royalties do licenciamento da marca Coca-cola, bem como do marketing, valores que não são cobrados separadamente justamente para evitar a incidência de taxação específica de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e 10% de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Royalties) – o que a Citar descreve como “royalties fantasmas”.

Procurada, a Receita informou que já houve autuações no setor de concentrados de bebidas com lavraturas de autos de infração, mas afirmou não comentar casos concretos de procedimentos de fiscalização. O órgão também preferiu não informar o que denomina de “planejamento tributário abusivo” “para proteger o sigilo fiscal dos contribuintes e preservar a efetividade de suas ações”.

A gerente de Inovação e Estratégia da ACT, Marília Albeiro, destaca que, apenas em 2024, empresas do Sistema Coca-Cola Brasil declararam R$ 2,1 bilhões em renúncias fiscais, montante que corresponderia a 80% do valor total da Lei Rouanet ou a mais de duas vezes o orçamento executado pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) naquele ano.

“Menos atenção é dada a um conjunto de práticas deliberadamente estruturadas para permanecerem pouco visíveis: arranjos tributários sofisticados, uso de incentivos fiscais e outros mecanismos que reduzem significativamente a carga de impostos paga. Nessa zona cinzenta entre o legal e o ilegítimo, a fronteira é frequentemente moldada por assimetrias de poder e por estratégias robustas de influência e lobby”, afirma Albeiro, acrescentando ainda que os valores que deixam de ser arrecadados representam menos recursos para saúde, educação e outras políticas públicas, além de impactar no déficit público.

Procurada, a Coca-Cola Brasil não se manifestou até a publicação desta reportagem. Em caso de resposta, este espaço será atualizado.

Dúvidas e meia dose de futuro

Uma forma de reequilibrar os impostos no setor de bebidas açucaradas veio com a Reforma Tributária, mas ainda está pendente de definição. É a alíquota do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados de alguma forma prejudiciais à saúde, com o objetivo de desestimular o consumo, que segue sem previsão de publicação pelo Ministério da Fazenda.

No caso dos refrigerantes, a Agência Pública já mostrou como a indefinição ainda abre margem para distorções em que as bebidas açucaradas possam pagar menos impostos até que a água mineral, considerando a operação Manaus.

Para o doutor em economia e ex-economista chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Roberto Luis Troster, no entanto, o cenário trazido com a Reforma Tributária pode ser amenizado, mas não resolvido. “Nem sim, nem não, muito pelo contrário. Por um lado, você tem os refrigerantes entrando no imposto seletivo, o imposto do pecado, então isso pode ter uma alíquota maior. Por outro lado, os privilégios da ZFM foram prorrogados até 2073. O que vai acontecer, depende de regulação, acho que ainda tem chão pra isso”, resume. Ainda não, pelo Ministério da Fazenda, prazo definido para a definição da alíquota do IS.

O embate nos Estados Unidos com a matriz da empresa não compromete financeiramente a companhia brasileira. A última audiência ocorreu no final de junho, mas um veredito ainda não foi definido.

A investigação do Fisco americano não é por acaso. Ainda em 2004, a Bloomberg já apontava o uso de subsidiária da Coca nas Ilhas Cayman para vender xarope a clientes de 75 nações e, assim, reduzir obrigações fiscais da companhia norte-americana. Desde então, já há notícia de afiliadas da corporação em paraísos fiscais como Singapura, Guernsey, Ilhas Cayman, Luxemburgo, Ilhas Virgens Britânicas, Chipre e Suíça. A empresa teve receita global de US$ 47,1 bilhões em 2024 e distribuiu em média US$ 7,9 bilhões em dividendos para seus acionistas nos últimos cinco anos.



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