A prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra na última sexta-feira, 22 de maio, repercutiu não apenas nas redes sociais, mas também na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. O motivo, porém, está longe de se relacionar às publicações da influenciadora ou à sua suposta ligação com o crime organizado — a suspeita é de que seja o PCC.
A nota de repúdio publicada pela OAB-SP na segunda-feira, 25 de maio, após a detenção de Deolane, refere-se a uma declaração do procurador-geral de Justiça de SP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, feita em entrevista. Na ocasião, o procurador-geral afirmou que a prisão teria “caráter pedagógico” para que o jovem não saísse da faculdade “para ser advogado do PCC”. Ele ainda acrescentou que espera que a prisão tenha um “efeito inibitório” nesse sentido.
Para a OAB-SP, a manifestação de Oliveira e Costa, “além de incompatível com os deveres institucionais do Ministério Público, representa grave afronta às prerrogativas da advocacia, ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal”.
Em conversa com a Agência Pública, o vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Gustavo Medeiros, salientou a importância do advogado de defesa não apenas no Estado Democrático de Direito, mas também para o próprio Sistema de Justiça.
“Quando você confunde a figura do defensor com a do cliente, de forma genérica como aconteceu [na entrevista], já é um ato absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito e com o próprio Sistema de Justiça”, avalia. O advogado explica que o Ministério Público, a advocacia e o poder judiciário são os pilares desse sistema. “Quando você desbalanceia isso, qual recado dá para a população? Você traz uma desconfiança para todo o Sistema de Justiça”, acrescenta Medeiros.
Ele salienta que, para que um ato ilícito seja “apurado, investigado ou processado em uma ação penal”, o investigado, independentemente da profissão, “tem direito a uma defesa técnica”, pois se trata de garantia constitucional.
“Não é [apenas] um direito, é uma obrigatoriedade. Quem se vê processado em ação penal obrigatoriamente tem que ser defendido por um advogado; se não tiver condições de contratar um, quem vai acompanhá-lo é um defensor público. Não é à toa que a própria Constituição Federal coloca a advocacia, incluindo também os defensores públicos, como indispensável”, afirma.
No caso específico da influenciadora Deolane, mesmo salientando que não teve acesso ao processo, o advogado pontua que “ela está sendo investigada, não como advogada, mas como uma cidadã comum, que talvez, pelo que se relata, teria usado o papel dela de advogada para, eventualmente, cometer crimes. Isso é o que está na investigação, não é o que eu estou dizendo”.
O limite entre honorários e lavagem de dinheiro
A defesa da influenciadora afirmou, em pedido de soltura elaborado logo após a detenção, que ela estava no exercício da profissão e que os valores identificados pela Operação Vérnix da Polícia Federal (PF) se referiam ao pagamento de honorários. O argumento, entretanto, não foi acatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em seu voto proferido no sábado, 23 de maio. Na sentença, o ministro declara que o STF não era o tribunal correto para o pedido, mas, mesmo que o fosse, não via ilegalidade no pedido de prisão.
Medeiros explica que os argumentos, tanto da defesa de Bezerra como dos investigadores da operação, estão em análise e que ainda é cedo para apontar qualquer conclusão.
Porém, ele ressalta que investigações envolvendo advogados criminais devem ser conduzidas com cuidado redobrado. Na sua compreensão, a determinação de prisão de um advogado deve basear-se em fatos narrados pela “autoridade policial” ou pelo Ministério Público, muito próximos da prática de crime de fato.
“Justamente por se tratar de um advogado, no meu modo de ver, os cuidados têm que ser redobrados, porque, às vezes, há uma confusão entre o recebimento de honorários e o recebimento de valores para a prática de lavagem de dinheiro”, explica.
“Não conheço nada do caso da doutora Deolane Bezerra para fazer qualquer comentário. Nós temos [experiências de] diversos casos que tratam de lavagem de dinheiro. Outra coisa, [porém], é quando envolve um advogado que, eventualmente, recebeu um valor, vamos imaginar, de uma organização criminosa, [ou] de uma pessoa que integra uma organização criminosa. Não é, necessariamente, lavagem de dinheiro. Pode ser um advogado recebendo a título de honorários”, complementa.
Em função desse cenário, Medeiros alerta sobre declarações que podem “criminalizar” o exercício da advocacia. “Não dá pra confundir. Por mais que o criminoso cometa crimes bárbaros, ele tem direito à defesa. A defesa dele não se confunde com o papel de criminoso daquela pessoa”, pondera.
“Esse debate sempre existiu: o ‘advogado de PCC’, o ‘advogado de porta de cadeia’.’ Acho que a advocacia, principalmente a criminal, sempre batalhou para tirar esse estigma, quando, às vezes, as pessoas acabam tendo uma interpretação absolutamente equivocada. Agora, quando, depois de muito a advocacia batalhar, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, a autoridade máxima do Ministério Público, faz uma afirmação dessas, a gente dá vários passos para trás”, finaliza.
