O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta quinta-feira 1º a perda de objeto da reclamação apresentada no caso envolvendo o humorista Antonio Tabet e as publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão ocorre depois de o Tribunal Superior Eleitoral julgar o caso e manter no ar a publicação de Tabet, afastando a ordem de retirada que havia sido expedida anteriormente pelo ministro André Mendonça.

Na decisão, Dino afirma que a decisão monocrática de Mendonça foi substituída por uma manifestação do colegiado que, segundo ele, ficou “exatamente no sentido da minha decisão”, ao preservar a postagem de Tabet e afastar o que chamou de “censura prévia e em massa”. 

A reclamação analisada por Dino recebeu a participação de Tabet depois que o humorista afirmou ter sido prejudicado pela determinação de Mendonça, no TSE, para retirar sua publicação. Em 27 de setembro, Dino havia concedido uma decisão para suspender os efeitos da ordem sobre milhares de postagens na internet.

Postagem de Antonio Tabet, de 27 de setembro, após o ministro Dino liberar publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. Foto: Reprodução/X


Na nova decisão, o ministro relembra que considerou a determinação do TSE, naquele momento, “vaga e genérica” e afirmou que ela poderia ameaçar a liberdade religiosa e provocar uma “censura prévia e massiva contra milhares de postagens em redes sociais”. 

Dino também retoma uma questão institucional que havia apresentado na decisão anterior. Segundo ele, sua atuação estava fundamentada na “competência exclusiva do STF de dar a última palavra sobre interpretação constitucional”. O ministro afirma ainda que sua decisão não chegou a ser analisada pela Primeira Turma ou pelo plenário do Supremo, para onde havia encaminhado o processo para referendo. 

Crítica à posição do TSE

Outro trecho de destaque da decisão trata diretamente da relação entre o TSE e o STF. Dino afirma que “é destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de ‘Corte Suprema’”, como se o tribunal eleitoral estivesse em nível hierárquico equivalente ao Supremo.

O ministro compara a situação à dos demais tribunais superiores e afirma que decisões de STJ, TST e STM tomadas dentro de suas competências são “cotidianamente revistas no STF” quando envolvem questões diretamente constitucionais. Para Dino, entendimento diferente faria com que somente decisões do TSE não pudessem ser reanalisadas pelo Supremo por meio de reclamação constitucional. 

Créditos Autor: Vinícius Nunes
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