Em um encontro com comunicadores ativistas em setembro, durante a campanha presidencial, Lula (PT) sinalizou a intenção de indicar uma jurista negra para o Supremo Tribunal Federal. Vitorioso nas urnas, o presidente terá em seu quarto mandato a oportunidade histórica de indicar quatro novos magistrados para a Corte — além da vaga aberta pela saída antecipada de Luís Roberto Barroso, terão de se aposentar nos próximos quatro anos Luiz Fux (2028), Cármen Lúcia (2029) e Gilmar Mendes em (2030).
Com 135 anos de história e 172 ministros em sua galeria, o STF teve apenas três mulheres, nenhuma negra. Dentre as juristas negras altamente qualificadas no País, a promotora de Justiça Lívia Santana Vaz é mencionada por entidades como o Instituto Juristas Negras.
Doutora pela Universidade de Lisboa, reconhecida pela ONU/MIPAD entre as 100 especialistas de ascendência africana mais influentes na área de Lei e Justiça, e com mais de 20 anos de atuação no Ministério Público da Bahia, a jurista detalha em entrevista a CartaCapital sua trajetória, a fundamentação constitucional das ações afirmativas e o impacto da diversidade na interpretação da Constituição. Leia os destaques:
CartaCapital: Como surgiu a sua escolha pela carreira jurídica e de que maneira o sentimento de uma “missão ancestral” moldou sua trajetória e sua ética profissional?
Lívia Santana Vaz: “Você sempre tem resposta pronta para tudo”, dizia meu pai. No ano em que eu entraria na universidade, ele me chamou num canto da sala e perguntou se eu já tinha escolhido a carreira que queria seguir. Respondi: jornalismo. Ele então me devolveu uma pergunta simples: você já viu alguma jornalista negra na televisão? Naquela época quase não havia referências.
Foi a partir daí que ele me lembrou das reuniões de família. Eu era a caçula, mas a que sempre se posicionava e se indignava com as injustiças. Foi a deixa para me sugerir a carreira jurídica. Hoje compreendo aquela conversa como o prenúncio de uma missão ancestral.
Sou a primeira jurista da minha família e, não raramente, a única mulher negra nos espaços em que atuo no sistema de Justiça. Minha presença só faz sentido se servir para abrir caminhos. É isso que orienta a minha ética: a filosofia Ubuntu — eu sou porque nós somos.
CC: Como promotora, esteve à frente de grupos especializados na defesa dos direitos humanos e foi homenageada com a Comenda Maria Quitéria. Quais foram os maiores aprendizados e desafios dessa vivência?
LV: Receber a Comenda Maria Quitéria teve um significado especial. Maria Quitéria precisou se disfarçar de homem para lutar pela independência. Mais de dois séculos depois, as mulheres ainda precisam provar todos os dias que têm direito de ocupar espaços de decisão.
Estar à frente da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa me colocou diante de um paradoxo: os grupos que mais precisam da Justiça são os que menos a acessam. O próprio sistema de Justiça reproduz racismo institucional, como já reconheceu a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O maior desafio é aproximar a Justiça das pessoas. Tenho dito que é preciso desvendar os olhos da Justiça. A venda foi pensada como símbolo de imparcialidade, mas muitas vezes impede a Justiça de enxergar as injustiças que ela própria tem o dever de corrigir. Tratar de forma idêntica pessoas em situações profundamente desiguais é perpetuar a desigualdade.
CC: A senhora defende que as ações afirmativas no Brasil têm ancoragem constitucional. Como sua produção teórica fundamenta a necessidade de um sistema de Justiça comprometido com a igualdade material?
LV: Minha formação acadêmica tem foco no Direito Constitucional. A igualdade racial não é um tema pontual, mas uma chave de leitura de todo o Direito Constitucional. É o que sustento no livro Cotas Raciais.
A Constituição de 1988 rompe com a igualdade meramente formal ao fixar como objetivos da República erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades. As ações afirmativas não são uma concessão nem uma exceção ao princípio da igualdade; elas são exigência dele.
Hoje esse debate ganhou um novo patamar. A Convenção Interamericana contra o Racismo foi aprovada com status de emenda constitucional (Art. 5º, § 3º). Com ela, os conceitos de racismo institucional e discriminação indireta passaram a integrar o texto constitucional. Deixar de adotar ações afirmativas passou a configurar inconstitucionalidade por omissão.
CC: De que forma sua atuação internacional e o reconhecimento pelo MIPAD/ONU contribuem para a jurisprudência brasileira?
LV: O sistema internacional de direitos humanos tem sido decisivo para o avanço do Direito brasileiro. O diálogo com o sistema internacional não é um gesto diplomático, é um instrumento de aprimoramento da nossa jurisprudência através do controle de convencionalidade.
Mas esse diálogo é uma via de mão dupla. No Mecanismo de Especialistas da ONU (EMLER), levei a experiência brasileira de cotas e heteroidentificação ao debate global.
Recebo o reconhecimento do MIPAD menos como conquista individual e mais como fruto de um percurso coletivo. Quando o sistema de Justiça se fecha a esse diálogo, corre o risco de produzir respostas a partir da visão de quem sempre esteve nos espaços de poder. Acredito numa Justiça construída não para as pessoas, mas com as pessoas.
CC: Qual é o impacto concreto de um Judiciário plural para toda a sociedade?
LV: A Convenção Interamericana contra o Racismo estabelece no artigo 9º o compromisso de garantir que os sistemas jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades. Ou seja, a diversidade no Judiciário não é uma pauta identitária, é uma obrigação jurídica do Estado.
O impacto de um Judiciário plural vai muito além do simbólico. Quem julga traz uma experiência de mundo que influencia suas decisões. Um Judiciário composto majoritariamente por homens brancos tende a universalizar sua própria experiência. Pluralidade significa que o tribunal passa a ter a capacidade de enxergar violações antes invisibilizadas. Isso beneficia toda a sociedade.
CC: Como o rigor na fiscalização institucional diminui a distância entre o texto legal e a realidade cidadã?
LV: O Brasil tem um repertório legal sofisticado. O problema raramente está na ausência de leis, mas na sua efetividade seletiva. A Lei Maria da Penha completou 20 anos, e as mulheres negras continuam sendo a maioria das vítimas de feminicídio.
O mesmo vale para as cotas. Uma política afirmativa sem controle vira presa fácil da fraude, deslegitimando as ações afirmativas. Por isso, a heteroidentificação é uma garantia de eficácia da própria política. A fiscalização institucional cumpre a função de aproximar o texto legal da vida. Direito que não é fiscalizado, protegido e garantido vira mera promessa.
CC: Como os 135 anos sem uma jurista negra no STF afetam a legitimidade do tribunal e a interpretação constitucional?
LV: Nos 135 anos de STF foram 172 ministros, com apenas três homens negros e três mulheres brancas. Nenhuma mulher negra jamais ocupou uma cadeira no STF, embora mulheres negras componham 28% da população brasileira.
Essa ausência fragiliza a legitimidade democrática do tribunal. O STF é o guardião da Constituição, mas a Constituição é de todo o povo. Quando a Corte que dá a última palavra nunca contou com a perspectiva de quem está na base da pirâmide social, há uma lacuna no próprio processo de interpretação constitucional.
A experiência das mulheres negras é conhecimento. Lélia Gonzalez nos ensinou a ler o Brasil a partir da amefricanidade, e Sueli Carneiro nos mostrou como o epistemicídio retira das pessoas negras a condição de sujeitos de conhecimento. Não se trata de substituir uma parcialidade por outra, e sim de tornar plural uma Corte que até hoje interpretou a Constituição com a ausência de vivências essenciais do País.
Créditos Autor: Leonardo Miazzo
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