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Conselho aprova voto que unifica modalidades, cita execução de 38% e permite crédito a incorporadoras

O Conselho Curador do FGTS aprovou por unanimidade, nesta 5ª feira (10.set.2026), a reformulação do Programa Saneamento para Todos.

A decisão foi tomada na 207ª Reunião Ordinária do colegiado, com apoio das bancadas do governo, dos trabalhadores e do setor patronal.

A medida revoga e unifica as Resoluções nº 476/2005 e nº 411/2002 em um novo marco regulatório, alinhado à Resolução nº 948 do fundo.

DE 11 PARA 6 MODALIDADES

A nova resolução substitui a estrutura anterior, de 11 modalidades, por 6 linhas de financiamento:

  1. água — abastecimento de água potável, incluindo redução de perdas e preservação de mananciais;
  2. esgoto — coleta e tratamento de esgotamento sanitário, incluindo reuso de água;
  3. resíduos sólidos — manejo e gestão de resíduos sólidos urbanos;
  4. drenagem — manejo de águas pluviais urbanas;
  5. saneamento integrado — ações conjuntas em áreas vulneráveis;
  6. estudos, projetos e planos — linha unificada para planejamento e projetos de engenharia.

A resolução também permite que o tomador solicite recursos para 2 ou mais modalidades em um único contrato de financiamento, aplicados na mesma base territorial —antes, era necessário abrir processos de crédito separados para o mesmo empreendimento.

A antiga Resolução nº 411/2002, que tratava de SPEs (sociedades de propósito específico) e locação de ativos, foi formalmente extinta.

BAIXA EXECUÇÃO MOTIVA MUDANÇA

Segundo dados apresentados pelo MCID (Ministério das Cidades) ao conselho, a execução orçamentária média do saneamento nos últimos 10 anos ficou em apenas 38% do orçamento inicial alocado por ano.

O desempenho foi alvo de auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), que resultou no Acórdão nº 270/2026 e cobrou ação conjunta entre Ministério do Trabalho e Emprego, MCID e Caixa Econômica Federal para corrigir entraves operacionais.

O FGTS também perdeu competitividade frente a outras fontes de financiamento, de acordo com o MCID:

  • o crédito de saneamento do FGTS ficou estagnado entre R$ 21 bilhões e R$ 23 bilhões nos últimos anos;
  • a carteira do BNDES para o setor, com recursos do Finem (Financiamento a Empreendimentos), saltou de R$ 6 bilhões para mais de R$ 30 bilhões;
  • debêntures incentivadas de infraestrutura captaram R$ 45 bilhões para saneamento nos últimos 4 anos, média superior a R$ 10 bilhões por ano.

DEMANDA PROJETADA EM R$ 250 MILHÕES

A reformulação se dá durante a expansão da demanda por saneamento, decorrente da atualização do Marco Legal do Saneamento (lei 14.026, de 2020) e das metas de universalização até 2033 do Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico).

Segundo dados apresentados ao conselho:

  • 3.300 municípios brasileiros, mais de 50% do país, já contam com atuação do setor privado via concessões plenas, PPPs (parcerias público-privadas) ou arranjos parciais;
  • desde 2020, foram realizados 70 leilões de saneamento no Brasil, que contratualizaram R$ 227 bilhões em investimentos privados;
  • há 31 projetos em estruturação no BNDES e em estruturadores independentes, com estimativa de mais R$ 32 bilhões em aportes.

INCORPORADORAS  PODEM TOMAR CRÉDITO

Atendendo ao pedido da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e da CNI (Confederação Nacional da Indústria), a nova resolução passou a incluir empresas e empreendedores imobiliários como tomadores legítimos de crédito do programa.

A mudança permite financiar a chamada “infraestrutura não incidente” —redes externas de água, troncos coletores e subadutoras fora do perímetro do terreno, necessárias para ligar novos bairros às redes das concessionárias.

O conselheiro Celso Luiz Petrucci, representante da CNI e da CBIC, comentou a aprovação:

“Essa previsão de poder financiar a infraestrutura não incidente é muito importante. Permite que as empresas que estão desenvolvendo empreendimentos imobiliários também possam ser tomadoras desse recurso”, disse.

TRANSIÇÃO EM 90 DIAS

O conselho fixou prazo de 60 dias para que o MCID publique as instruções normativas de regulamentação, seguidos de mais 30 dias para que a Caixa Econômica Federal atualize o manual de fomento operacional do agente operador.

Créditos Autor: Poder360 · Gabriel Lopes
Créditos Imagens: Reprodução Internet

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