O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na 6ª feira (2.out.2026) o afastamento cautelar do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do TJAL (Tribunal de Justiça de Alagoas), e determinou seu retorno imediato ao cargo. Como presidente do Judiciário estadual, Tutmés Airan assumiu interinamente o governo de Alagoas. Eis a íntegra (PDF -261 KB).
O afastamento havia sido determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) durante uma apuração disciplinar contra o desembargador. A medida foi aplicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, depois de uma representação motivada por uma liminar concedida por Tutmés Airan em 4 de agosto, que suspendeu temporariamente uma investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de fraude em transferências de domicílio eleitoral em Junqueiro (AL).
Fundamentação
Gilmar Mendes entendeu que o afastamento estava diretamente ligado ao conteúdo de uma decisão judicial tomada por Tutmés Airan no exercício da função. Para o ministro, o afastamento de um magistrado não pode ser usado como punição pela interpretação adotada em uma decisão.
O ministro também afirmou que não havia elementos suficientes para caracterizar uma falta disciplinar grave que justificasse a medida. Outro ponto considerado foi o período do afastamento, às vésperas das eleições, que, segundo Gilmar, poderia afetar a independência do Judiciário e a neutralidade do Estado durante o processo eleitoral.
A decisão não encerra a apuração no CNJ. O conselho poderá continuar investigando outros fatos relacionados à conduta do desembargador, desde que não estejam ligados ao conteúdo da decisão analisada pelo STF.
Investigação em Junqueiro
A Polícia Federal investigava suspeitas de inscrições eleitorais fraudulentas e transferências irregulares de domicílio eleitoral em Junqueiro. Durante a apuração, pediu à Assembleia Legislativa de Alagoas uma lista de servidores comissionados e a identificação do deputado estadual ao qual cada um estava vinculado.
A Assembleia questionou o pedido por considerar que o ofício da PF não esclarecia o objeto da investigação. Também havia dúvida sobre eventual envolvimento de deputados estaduais, que poderiam ter foro por prerrogativa de função em determinadas situações. A Casa então apresentou uma reclamação ao TJAL, distribuída a Tutmés Airan.
O desembargador concedeu a liminar que suspendeu a investigação e determinou o envio dos autos sob sigilo ao tribunal para análise da competência. Depois de a PF esclarecer que a apuração tinha natureza exclusivamente eleitoral e não envolvia deputados estaduais, o processo foi redistribuído a outro desembargador. Ele reconheceu a competência da Justiça Eleitoral e revogou a liminar.
Na sequência, foi apresentada ao CNJ a representação disciplinar contra Tutmés Airan.
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