O governo Lula (PT) publicou nesta quarta-feira 4 a medida provisória que regulamenta a transição para o Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para substituir o IPI sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. O regime temporário valerá de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027.

Durante 11 meses, o “imposto do pecado” se aplicará a cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de veículos, embarcações e aeronaves, seguirão os atuais  percentuais do IPI por meio de fórmulas de conversão, considerando critérios de eficiência energética e sustentabilidade. Caminhões com peso bruto a partir de 3,5 toneladas (exceto picapes) e veículos operacionais das Forças Armadas e de segurança pública também serão tributados, enquanto loterias pagarão 0,5%.

Ficarão isentos até o fim de 2027 minerais extraídos, versões sustentáveis de veículos registradas no Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e automóveis adquiridos por taxistas, pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. Para evitar desonerações antes da vigência plena, o governo enviará uma PEC prorrogando o IPI residual.

Veja exemplos de alíquotas do “imposto do pecado”:

  • bebidas açucaradas: 2,6%;
  • cervejas de malte: 4,2%;
  • vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (com exceção de vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
  • vermutes: 12%;
  • vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
  • bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
  • rum e cachaça: 20%;
  • uísque, gim, tequila e vodca 24%;
  • cigarros: alíquota de 66,7%, mais 3,50 reais.

Créditos Autor: Leonardo Miazzo
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