Empresa terá que pagar R$ 10 milhões depois de decisão da Justiça do Maranhão; prática é comum em farmácias de rede
A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos por condicionar a concessão de descontos ao fornecimento de dados pessoais de clientes, como o CPF. A sentença foi assinada em 29 de maio pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Eis a íntegra (PDF – 82 kB)
A prática, comum em farmácias de grandes redes, foi avaliada pela Justiça maranhense como “consentimento viciado” e “abusivo” por vincular o dado pessoal ao desconto. Segundo a decisão, a estratégia retira do consumidor a liberdade real de escolha e torna inválido o consentimento para o tratamento das informações. Cabe recurso.
“Quando a empresa estabelece um preço-base artificialmente elevado e condiciona o acesso ao preço de mercado real e praticável apenas àqueles que fornecem seus dados pessoais, ocorre uma coação econômica”, afirmou o juiz na sentença.
Segundo o magistrado, consumidores de medicamentos muitas vezes estão em situação de fragilidade por questões de saúde e são obrigados a entregar sua identificação para pagar um valor justo pelo remédio.
Na fundamentação, a Justiça afirmou que o consumidor não recebe informações suficientes sobre a finalidade da coleta, o tempo de armazenamento dos dados, eventual compartilhamento com terceiros ou uso das informações para formação de perfis de consumo. Por isso, o consentimento não poderia ser considerado livre, informado e inequívoco, como exige a legislação de proteção de dados.
Farmácia nega irregularidades
A Drogasil negou irregularidades. A empresa afirmou que a solicitação do CPF seria facultativa e vinculada a programas de benefícios, sem comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações. Também apresentou aos autos procedimento da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que teria sido arquivado depois da adoção de medidas de adequação.
O juiz, porém, afirmou que o arquivamento administrativo não impede a responsabilização civil. Segundo a sentença, a atuação da ANPD não substitui a análise do Judiciário sobre a abusividade da relação de consumo.
Condenação
O juiz condenou a Raia Drogasil S.A. a pagar os R$ 10 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A empresa também terá que cessar imediatamente a prática de condicionar descontos regulares de balcão e promoções de prateleira ao fornecimento obrigatório de CPF ou de qualquer outro dado pessoal.
Segundo a sentença, os preços promocionais devem estar disponíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio. A empresa também terá 60 dias para implementar uma política clara de consentimento em todos os seus pontos de venda. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 100 mil, limitada inicialmente a 60 dias.
A decisão pode ter impacto para além do caso concreto, porque questiona uma prática disseminada no varejo farmacêutico brasileiro. Embora tenha como ré a Raia Drogasil, a fundamentação cria um precedente relevante ao afirmar que descontos comuns de balcão não podem depender da entrega de dados pessoais.
Para a Justiça do Maranhão, a coleta de dados só é válida quando houver consentimento livre, informado e inequívoco, sem prejuízo econômico ao consumidor que se recusar a fornecer as informações.
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