Urna eletrônica – Foto: TSE/Divulgação

Eleitores que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência estão sujeitos a penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), incluindo o pagamento de multa por turno ou eleição. A falta de regularização também pode gerar restrições em diferentes situações.

Entre as penalidades previstas estão o impedimento para obter passaporte e carteira de identidade, realizar inscrições em concursos públicos ou provas para cargos ou funções públicas, tomar posse ou renovar matrícula em instituição de ensino público. Também pode haver restrição para atividades que exijam regularização com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.

Quem estiver fora da zona eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou nas zonas eleitorais, por meio de requerimento. Caso não faça a justificativa no dia do pleito, o eleitor terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias a partir da data de retorno ao país, com apresentação de documento que comprove a ausência, como passaporte ou passagem aérea.

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