Foto: Viviane Macêdo/SEC-BA

As regras para o pagamento do novo Abono Extraordinário do precatório do Fundef na Bahia, foram definidas pelo Governo da Bahia e já publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (04). A medida deve beneficiar 87 mil profissionais da educação, com a distribuição de aproximadamente R$ 103,3 milhões.

Os valores do abono foram fixados em R$ 719,73 para profissionais com carga horária de 20 horas semanais e R$ 1.439,47 para aqueles com jornada de 40 horas. Serão beneficiados os profissionais ativos, aposentados e contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) que estavam na folha de pagamento no mês de abril de 2026.

Herdeiros de profissionais falecidos também terão direito ao valor do precatório. Quem permanece vinculado à folha de pagamento do Estado, receberá o pagamento diretamente na conta bancária. Já os que não estão mais na folha ou tiveram inconsistências bancárias deverão realizar atualização cadastral em unidades do SAC.

Com relação aos herdeiros, será necessário abrir processo administrativo e apresentar documentos como alvará judicial, certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além dos dados bancários para o pagamento.

O Estado definiu que diversos afastamentos remunerados serão computados como efetivo exercício para fins de cálculo do abono, incluindo férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licenças médicas, readaptação funcional e afastamentos para cursos realizados com ônus para a administração pública. A lista dos beneficiários será divulgada no portal da Secretaria da Educação (SEC).

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