O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou o pedido de extradição de uma cidadã iraniana acusada de fraude em seu país, ao concluir que a medida poderia causar prejuízos graves à filha brasileira dela. Na decisão, Toffoli afirmou que a proteção da criança deve prevalecer diante das circunstâncias excepcionais do caso e defendeu uma releitura da Súmula 421 da Corte, que tradicionalmente estabelece que ter filho brasileiro não impede, por si só, a extradição.  

O caso envolve a iraniana Elham Asgari e seu marido, procurados pela Justiça do Irã para responder por acusações relacionadas a fraude. Durante a tramitação do processo, o STF questionou o governo iraniano sobre quais providências seriam adotadas em relação à filha do casal caso os pais fossem extraditados e perguntou se haveria interesse na transferência da ação penal para o Brasil. Apesar das cobranças pela via diplomática, as respostas consideradas essenciais pela Corte não foram apresentadas.

Para Toffoli, a omissão impediu uma análise sobre os efeitos da extradição. “A ausência dessas informações impede qualquer juízo minimamente responsável de compatibilidade da entrega com o princípio do melhor interesse da criança.”

Ao examinar o caso, o relator destacou que a filha do casal nasceu no Brasil e, portanto, é brasileira nata. Embora a jurisprudência do STF tenha consolidado o entendimento de que a existência de filho brasileiro não impede automaticamente a extradição, Toffoli afirmou que esse posicionamento precisa ser interpretado com base na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos tratados internacionais de proteção à infância.  

Segundo o ministro, a Súmula 421 não autoriza a aplicação automática da regra em situações excepcionais. Na avaliação dele, o Judiciário não pode ignorar casos em que a extradição represente risco concreto aos direitos fundamentais de uma criança brasileira, especialmente quando ela depende integralmente dos pais e não há familiares aptos a assumir seus cuidados.  

A decisão também levou em conta o fato de que tanto a mãe quanto o pai respondem a pedidos de extradição, além da inexistência de acusações de crimes violentos. Toffoli observou ainda que o Irã não esclareceu quais medidas adotaria para garantir a guarda, a assistência e a proteção da criança caso a entrega dos pais fosse autorizada.  

Outro elemento considerado relevante foi o cenário de guerra envolvendo o Irã. Segundo o ministro, a eventual extradição abriria dois caminhos igualmente prejudiciais para a menor: acompanharia os pais para um país em guerra ou permaneceria no Brasil privada da convivência familiar e da estrutura afetiva e material fornecida pelos genitores.  

“Ambas as hipóteses se mostram profundamente incompatíveis com o princípio do melhor interesse da criança”, concluiu Toffoli. 

Créditos Autor: Vinícius Nunes
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