A deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT-MG), teve suspensa a investigação da Polícia Federal que apura se ela divulgou informação falsa durante a campanha. A decisão é do desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), de 29 de outubro.

A liminar vale até o colegiado julgar o habeas corpus apresentado pela defesa, o que significa que o caso não foi arquivado.

O inquérito teve origem em notícia-crime de Flávio Bolsonaro (PL), então candidato à Presidência, sobre duas publicações de Ana Elisa no X, em 24 e 25 de setembro. Os posts associavam bolsonaristas a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Segundo a notícia-crime, a deputada eleita manteve a publicação mesmo após esclarecimentos públicos e decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceram a ausência de fundamento para atribuir essa intenção a ele ou à sua família.

Em 14 de outubro, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 103ª Zona Eleitoral, em Divinópolis (MG), mandou a PF investigar a suposta divulgação de fatos sabidamente inverídicos na campanha.

A pena prevista é de detenção de dois meses a um ano, ou multa, com aumento de um terço até metade se o crime for cometido pela internet. O magistrado e o MP rejeitaram, por considerá-lo amplo demais, o pedido de Flávio por medidas cautelares que impedissem novas publicações da deputada.

A defesa recorreu ao TRE-MG, sustentando que os posts faziam parte do debate político, protegido pela liberdade de expressão, e que a investigação seria uso indevido do sistema penal.

O desembargador afirmou que divulgar informação depois considerada falsa não significa, necessariamente, que o autor sabia da falsidade.

“Não se pode presumir que, quando da manifestação posterior, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, a deputada eleita já havia tido ciência da correção da informação divulgada pelos veículos de comunicação”, escreveu.

Lincoln Rodrigues de Faria destacou ainda que a primeira publicação não citava Flávio nominalmente e que a decisão de abrir o inquérito não trouxe fundamentação individualizada suficiente para distinguir uma possível irregularidade de propaganda de um crime. O magistrado lembrou que a lei eleitoral prevê instrumentos como direito de resposta e retirada de conteúdo, sem responsabilização criminal.

Ficam suspensos oitivas, interrogatórios, diligências e requisições de novas provas. O relator manteve, porém, a preservação dos registros digitais das publicações feitas entre 24 de setembro e 8 de outubro, para o caso de a investigação ser retomada.

Ainda segundo a decisão, ficou estabelecido um prazo de cinco dias para a Justiça Eleitoral de Divinópolis informar se o inquérito foi de fato instaurado e quais atos já foram realizados. Depois da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o habeas corpus irá ao colegiado do TRE-MG, que decidirá se a apuração segue ou é encerrada.

Créditos Autor: CartaCapital
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