Ministros acompanham relatora e entendem que conteúdos extrapolam os limites do debate político

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, nesta 3ª feira (20.out.2026), a decisão liminar que determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à operação Unha e Carne, da Polícia Federal, e a práticas criminosas.

A operação apura um esquema de lavagem de dinheiro ligado a postos de combustíveis na região metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo a defesa, Flávio não é investigado, citado ou mencionado. O PL acionou a Justiça Eleitoral sob a alegação de propaganda eleitoral irregular em vídeos que associavam o candidato à investigação.

A relatoria do caso é da ministra Estela Aranha. A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional do PL contra o ministro Guilherme Boulos (Psol-SP) e os deputados Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG), além de responsáveis por perfis nas redes sociais.

VOTOS

O ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia pedido destaque do processo no plenário virtual em junho, acompanhou integralmente o voto da relatora. Segundo ele, as publicações contestadas extrapolam o debate político legítimo ao atribuir condutas criminosas ao candidato sem respaldo fático mínimo.

“O filho 01 [do ex-presidente Jair Bolsonaro] vive cercado de escândalos, homenageou o miliciano, apoiou, é acusado de lavagem de dinheiro com o Comando”, diz uma das postagens impugnadas.

O ministro classificou o conteúdo como descontextualizado e, em alguns casos, incompatível com os fatos, chegando a tangenciar imputações caluniosas. Ele reforçou a jurisprudência já consolidada pelo TSE de que a atribuição de conduta criminosa sem condenação não se enquadra nos limites da crítica política.

“De forma bastante resumida, eu estou acompanhando integralmente a eminente relatora no sentido de referendar a decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou a remoção da publicação impugnada”, afirmou Floriano.

A decisão determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas e proibiu a republicação do mesmo material ou de conteúdo substancialmente idêntico.

Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior também acompanharam a relatora. O resultado unânime foi proclamado pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques.

Créditos Autor: Poder360 · Isabella Luciano
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