O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu neste sábado (19/9) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado, pelo Paraná. A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em liminar, e deve ser analisada em julgamento colegiado. Com isso, Deltan está proibido de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e de participar de outros atos de campanha, incluindo debates.
O ministro se fundamentou por uma decisão de 2023 do próprio TSE, quando Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal indeferido para as eleições de 2022. Na época, o tribunal entendeu por unanimidade que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021 para escapar à Lei de Inegibilidade.
O recurso foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (que tem o PT e PDT como seus membros).
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