O juiz Wagner Pessoa Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, ao pagamento de 20 mil reais em danos morais por ter afirmado que o PT teria organizado os atos golpistas de 8 de Janeiro. Cabe recurso à decisão da 5ª Vara Cível, proferida nesta segunda-feira 11.
As declarações presidente do PL foram dadas durante sua participação no Rocas Festival 2025, em Itu (SP). Na ocasião, Valdemar afirmou que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT”, em referência à invasão e à depredação das sedes dos Três Poderes.
“Tem filmagem deles saindo de lá tranquilamente. Meia dúzia de ‘pé de chinelo’ se mete naquilo e começa a quebrar tudo. Golpe é com metralhadora e tanque de guerra. Nunca houve golpe”, completou o dirigente.
No processo, o partido de Lula alegou que as afirmações de Valdemar eram “sabidamente inverídicas, ofensivas à sua honra objetiva e à imagem institucional” da sigla. Também disse que a conduta dele “extrapolou os limites da liberdade de expressão, por consistir na divulgação de informação falsa com o intuito de macular a reputação do partido perante a sociedade, e pediu indenização de 30 mil reais.
Instado a se manifestar, o líder do PL negou ter cometido crime e disse que suas afirmações configuravam “mera manifestação de opinião em contexto de debate político, protegida pela liberdade de expressão”.
O juiz do caso, no entanto, argumentou em sua decisão que “a alegação defensiva de que se trataria de mera opinião não se sustenta diante do contexto e do teor das declarações, que extrapolam a crítica político-ideológica e ingressam na seara da imputação de conduta criminosa específica“. Pessoa Vieira ainda sustentou que não há nenhum indício que comprove a participação do PT nos atos golpistas.
“A liberdade de expressão, embora essencial ao regime democrático, não é absoluta, devendo ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à honra e à imagem. A divulgação de fatos inverídicos, com potencial de macular a reputação de terceiros, não se encontra abrigada pela proteção constitucional”, completou.
Ao definir o valor da indenização, o magistrado disse ter considerado “a gravidade da conduta, a repercussão das declarações e o caráter pedagógico da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa”. Valdemar também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos representantes do PT, fixado em 10% da indenização.
Procurado pela reportagem, o dirigente do PL afirmou que pretende recorrer da decisão.
Créditos Autor: Wendal Carmo
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