A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 20, o projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do governo, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

  • limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
  • dominar mercado relevante de bens ou serviços;
  • aumentar arbitrariamente os lucros; e
  • exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública ou crise de abastecimento. Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

(Com informações da Agência Câmara).

Créditos Autor: CartaCapital
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