O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento sobre o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de uma multa de 452 mil reais. O caso era analisado no plenário virtual da Corte e já contava com o voto da maioria dos ministros contra o recurso.
Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.
Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de 18,8 mil reais. Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.
Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.
“Não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes, que foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
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