SECOM BA_VACINAÇÃO 2026

Foram 1,24 milhão de novas ações em 2025, alta de 60% em relação a 2020; processos envolvem consumidores e empresas

A Justiça brasileira recebeu 1.239.537 novos processos para a cobrança de dívidas privadas em 2025, o maior número da série analisada. O total representa uma alta de cerca de 60% em relação a 2020, quando foram registradas 772.645 ações.

O levantamento, feito pelo g1 a partir do Painel de Estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), considera processos classificados como execução de títulos extrajudiciais não fiscais. O número cresceu em todos os anos desde 2020.

Foram 838.701 novos processos em 2021 e 994.098 em 2022. O volume superou 1 milhão pela 1ª vez em 2023, com 1.131.730 ações, e avançou para 1.194.184 em 2024 antes de chegar ao recorde de 2025.

Esse tipo de processo é usado quando o credor já tem um documento que comprova a existência da dívida. A categoria inclui, por exemplo, cobranças relacionadas a contratos de empréstimo, financiamentos de veículos e imóveis, aluguéis, cheques e duplicatas.

Os dados abrangem tanto pessoas físicas quanto empresas. Ficam de fora as execuções fiscais, usadas para cobrar tributos e outras dívidas com o poder público.

Os números disponíveis de 2026 indicam a manutenção de um volume elevado. De janeiro a março, foram abertas 295.541 novas ações. A comparação não foi estendida aos meses seguintes porque o painel do CNJ mudou, em junho, a forma de apresentar a categoria e deixou de separar as execuções não fiscais da mesma maneira usada na série de 2020 a 2025.

O aumento das cobranças judiciais acompanha um patamar elevado de endividamento. Em março de 2026, 80,4% das famílias brasileiras tinham algum tipo de dívida, ante 77,1% no mesmo mês de 2025, de acordo com a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

Dados do BC (Banco Central) também mostram pressão sobre o orçamento das famílias. O endividamento com o sistema financeiro correspondia a 49,8% da renda acumulada em 12 meses em março, enquanto 29,3% da renda mensal estava comprometida com o pagamento de dívidas.

O CNJ adotou neste ano uma medida específica para parte dessas cobranças. A Resolução 683 de 2026 autorizou a extinção, sem julgamento do mérito, de execuções de títulos extrajudiciais apresentadas por instituições financeiras com valor inferior a R$ 10.000, desde que não sejam encontrados o devedor nem bens que possam ser penhorados e sejam cumpridos outros requisitos. A regra não impede que uma nova ação seja apresentada dentro do prazo de prescrição.


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