O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira 21 o pedido de suspensão do decreto do governo de Minas Gerais responsável por restringir a publicidade de empresas de apostas esportivas e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais, além de eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo local.
O caso chegou ao Supremo após a Associação Nacional de Jogos e Loterias contestar o decreto estadual 49.279/2026. O argumento é que caberia à União legislar sobre propaganda comercial e, por isso, o governo mineiro teria excedido os limites de sua atuação.
Em sua decisão liminar, Dino destacou que as limitações impostas pela norma aplicam-se apenas aos canais de comunicação institucional, aos imóveis e locais sob gestão do Executivo estadual e às realizações organizadas ou custeadas pelo governo mineiro.
Para o ministro, o estado tem autonomia para gerir o próprio patrimônio e seus recursos. A Constituição atribui ao Executivo as decisões relativas à estrutura e ao funcionamento da máquina pública, frisou Dino.
Na mesma manifestação, o ministro salientou que o bloqueio publicitário busca proteger bens associados à proteção familiar, ao direito do consumidor, à saúde pública e à segurança pública.
Dino citou conclusões da CPI das Bets, que identificaram um conjunto de práticas que evidenciam “a elevada periculosidade da exploração de jogos de azar”, escreveu o ministro. Entre elas, lavagem de dinheiro e de capitais, estruturas sofisticadas de ocultação patrimonial, atuação de organizações criminosas, além dos danos causados aos consumidores, como o vício em jogos.
Para Dino, portanto, há ausência de fundamentos que justifiquem a interrupção dos efeitos da norma aprovada pelo Executivo mineiro.
Créditos Autor: Maiara Marinho
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