Foto: Jesus Souza/Notícias da Bahia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que buscava viabilizar uma nova reeleição do atual presidente da Câmara Municipal de Salvador – o vereador Carlos Muniz, para o biênio 2027–2028. A decisão mantém, por enquanto, o impedimento à possibilidade do parlamentar permanecer por um terceiro mandato consecutivo no comando do Legislativo municipal da capital baiana.

A ação apresentada pelo PDT questionava a contagem do período de 2023–2024, quando Muniz assumiu a Presidência da Câmara após a renúncia do então titular – Geraldo Júnior (MDB), conforme previsão do regimento interno. Para o partido, como a chegada ao cargo ocorreu por sucessão automática, e não por eleição direta, esse período não deveria ser considerado para fins de limitação de mandatos consecutivos.

Gilmar Mendes aponta possibilidade de terceiro mandato consecutivo

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes destacou que Carlos Muniz exerceu a Presidência da Câmara durante todo o biênio 2023–2024 e, posteriormente, foi eleito para comandar a Mesa Diretora no período de 2025–2026.

Na avaliação do ministro, permitir uma nova eleição para o biênio 2027–2028 significaria autorizar a permanência do mesmo parlamentar na função por três períodos consecutivos, totalizando seis anos ininterruptos à frente do Legislativo de Salvador.

O relator entendeu que a situação não se enquadra na exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.229 da repercussão geral, que trata de hipóteses específicas relacionadas à contagem do exercício de cargos de direção legislativa.

Decisão diferencia sucessão temporária de exercício integral do mandato

Na fundamentação, o ministro distinguiu o caso de situações excepcionais em que um parlamentar assume temporariamente a chefia de uma Casa Legislativa por um período curto ou em decorrência de decisão judicial provisória.

Nessas circunstâncias, o exercício temporário pode receber tratamento diferente na análise das restrições à recondução. No caso de Salvador, entretanto, o vereador permaneceu no comando da Câmara durante todo o biênio 2023–2024, antes de ser eleito para o período seguinte.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a possibilidade de uma terceira recondução consecutiva não se harmoniza com a jurisprudência do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a limitação de mandatos nas Mesas Diretoras do Poder Legislativo.

Caso ainda será analisado pelo plenário do STF

Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar por não identificar os requisitos necessários para a concessão da medida. A controvérsia, porém, ainda deverá ser submetida à análise definitiva do plenário do Supremo.

O ministro também indicou a intenção de propor uma solução definitiva para a questão. Enquanto isso, a Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para apresentar esclarecimentos no prazo de cinco dias.

Créditos Autor: Notícias da Bahia
Créditos Imagens: Reprodução Internet

Fonte: Clique aqui