O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, o Decreto 13.012, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e define regras e procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras em todo o país.
A nova regulamentação consolida diretrizes nacionais para atividades como vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. O texto também atualiza critérios operacionais, tecnológicos e de qualificação profissional para o segmento.
Segundo o governo, a medida fortalece a segurança jurídica do setor, amplia a capacidade de fiscalização do Estado e incorpora exigências voltadas à prevenção de ilícitos, ao combate à clandestinidade e ao aprimoramento dos mecanismos de proteção de pessoas, patrimônio e ativos financeiros. O decreto também permite a formalização de empresas que atuavam fora da regulamentação. Atualmente, cerca de sete mil empresas operam na área de segurança privada no país.
Durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto na terça-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que o decreto representa um avanço para os profissionais do setor. “Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional às pessoas que trabalham no país. Com esse decreto, vamos dar a vocês a civilidade que todo trabalhador precisa, dar a cidadania para vocês andarem de cabeça erguida, não sendo tratados como clandestinos”, declarou.
O decreto também reforça a competência da Polícia Federal como órgão responsável por autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada. Além da autorização de funcionamento das empresas, caberá à instituição supervisionar planos de segurança de instituições financeiras, realizar vistorias, emitir certificados de segurança e estabelecer normas complementares para equipamentos, formação profissional e padrões técnicos.
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