SECOM BA_VACINAÇÃO 2026

Foto: Divulgação

O programa Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira (31) para consumidores interessados em renegociar dívidas bancárias. A iniciativa do governo federal atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente R$ 8.105, e permite condições diferenciadas para quitar débitos em atraso.

O prazo para adesão foi prorrogado no início de agosto e não há previsão de uma nova extensão. Para participar, a dívida precisa ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e apresentar atraso entre 91 dias e dois anos.

Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.

Quem pode participar do Novo Desenrola Brasil

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir as demais regras estabelecidas pelo programa.

Podem ser renegociados débitos:

  • Contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • Com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • Registrados em instituição financeira participante.

A instituição financeira responsável pela dívida verifica se o consumidor e a operação atendem aos critérios. Para isso, são consideradas informações disponíveis nos sistemas do próprio banco e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

O programa contempla operações de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre elas estão o cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito, no entanto, depende da análise da instituição financeira e da participação no programa.

Descontos podem chegar a 90%

Os descontos oferecidos variam de acordo com o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, o abatimento pode chegar a 90% quando o atraso está entre um e dois anos.

Para operações de crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, o desconto pode alcançar 80% no mesmo período.

Quanto maior o tempo de atraso, maior pode ser o percentual de abatimento. O desconto, porém, não é igual para todos os consumidores e depende das características de cada operação.

Tempo de atraso Cartão rotativo e cheque especial Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão
91 a 120 dias 40% 30%
121 a 150 dias 45% 35%
151 a 180 dias 50% 40%
181 a 240 dias 55% 45%
241 a 300 dias 70% 60%
301 a 360 dias 85% 75%
1 a 2 anos 90% 80%

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Quais são as condições da renegociação

Quando a dívida é substituída por uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites para as condições de pagamento. Entre as regras estão:

  • Juros máximos de 1,99% ao mês;
  • Prazo de até 48 meses;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • Primeira parcela em até 35 dias;
  • Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui os débitos que atendem às regras do programa por uma operação com condições definidas dentro dos limites estabelecidos.

Como renegociar a dívida

O consumidor não precisa acessar uma plataforma única do governo para participar do programa. A renegociação deve ser solicitada diretamente à instituição financeira onde a dívida está registrada.

Os bancos podem disponibilizar atendimento por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física, de acordo com os canais oferecidos por cada instituição.

Durante o atendimento, o banco verifica se a dívida é elegível e apresenta as condições disponíveis para a renegociação.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes

A assinatura do acordo não significa que a dívida será retirada imediatamente dos cadastros de inadimplentes.

Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, entretanto, precisa manter os pagamentos em dia para preservar a regularização obtida com o acordo.

FGTS pode ajudar a pagar a dívida

O programa também permite utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o maior valor entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos estabelecidos com a instituição financeira.

Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Após a autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal. A instituição então realiza a transferência do valor diretamente ao banco responsável pela dívida.

Banco é obrigado a aceitar a renegociação?

Não. A participação das instituições financeiras no programa é voluntária.

Por isso, mesmo que o consumidor esteja dentro do limite de renda e tenha uma dívida que cumpra os demais critérios, a renegociação pelo Novo Desenrola Brasil depende da adesão do banco ou da financeira responsável pela operação.

Consumidor que está em dia também pode participar

O Novo Desenrola possui ainda uma modalidade voltada para consumidores que estão com os pagamentos em dia.

O Desenrola Adimplente permite que pessoas sem parcelas vencidas busquem reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações de crédito mais caras por uma nova operação com condições mais favoráveis antes que o consumidor fique inadimplente.

O programa também possui regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina na segunda-feira

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início do atendimento.

Como o banco precisa analisar a dívida, verificar a elegibilidade e apresentar as condições da renegociação, a recomendação é procurar a instituição financeira o quanto antes.

Antes de aceitar o acordo, o consumidor deve conferir a taxa de juros, o número de parcelas, o valor de cada prestação, o custo total da operação e as consequências de um eventual novo atraso.

Com o encerramento do programa previsto para segunda-feira (31), quem pretende aproveitar as condições do Novo Desenrola Brasil deve iniciar a negociação antes do último dia do prazo.

Com informações da Agência Brasil

Créditos Autor: Notícias da Bahia
Créditos Imagens: Reprodução Internet

Fonte: Clique aqui