O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, autorizou o uso de veículos e embarcações de órgãos federais no transporte de eleitores indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais no segundo turno, marcado para este domingo 25.
A medida exige que os juízes eleitorais aprovem previamente os trajetos e as operações de transporte. A decisão, assinada neste sábado 24, reconsidera, parcialmente, uma determinação anterior, de sexta-feira, que não permitia a autorização geral do transporte mediante simples comunicação dos itinerários.
Agora, a Advocacia-Geral da União deve entregar aos Tribunais Regionais Eleitorais, ainda neste sábado, os quadros estaduais organizados por zona eleitoral. Os documentos precisam informar os veículos ou embarcações disponíveis, os condutores, os itinerários, os pontos de embarque, os horários e o número de eleitores atendidos.
Complementações poderão ser feitas até o início da votação. Após receber os documentos, cada juiz eleitoral terá até duas horas para aprovar as operações de sua zona, em um único ato.
Caso não haja decisão nesse prazo, a análise caberá à presidência do respectivo TRE e, posteriormente, à presidência do TSE. Pela decisão, a exclusão de qualquer operação deverá ser justificada.
A autorização abrange veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos no plano apresentado pela União.
Os meios de transporte deverão estar abastecidos e ser conduzidos por equipes dos próprios órgãos.
Pela decisão, os veículos e as embarcações só poderão transportar eleitores em operações incluídas nos quadros aprovados pela Justiça Eleitoral.
A revisão da decisão ocorreu após a União apresentar um plano logístico com os órgãos mobilizados, os recursos disponíveis e as demandas de transporte, organizadas por origem, destino e número de eleitores.
A Procuradoria-Geral da República , por sua vez, havia pedido ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da determinação anterior, sob o argumento de que a aprovação de cada operação individualmente poderia não ser viável dentro do prazo disponível.
Ao reconsiderar a regra, Nunes Marques manteve as demais determinações da decisão de 23 de outubro. As restrições previstas na legislação eleitoral continuam aplicáveis às operações que não forem aprovadas pela Justiça Eleitoral.
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