A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode analisar na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, chamada de PEC da Segurança Pública, que prevê a integração dos órgãos de segurança pública e mais recursos para o setor.
A pauta da CCJ ainda não foi divulgada, mas a PEC está entre os cinco temas prioritários do esforço concentrado da semana que vem, convocado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União). Os temas foram anunciados após reunião com presidente Lula (PT), e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos).
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou seu relatório na terça-feira (25), rejeitando todas as emendas apresentadas e mantendo o texto aprovado em março pela Câmara dos Deputados.
Se aprovado na CCJ, o texto segue para o Plenário do Senado. O texto promove a integração das políticas e dos órgãos de segurança pública em um sistema único, com cooperação federativa articulada.
De acordo com o relator, a proposta não trata de supressão de garantias fundamentais, mas de adequação proporcional “da resposta penal do Estado em face das organizações criminosas de alta periculosidade”.
Eixos centrais da PEC da Segurança Pública
Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
- proteção a denunciantes e seus familiares.
Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
A PEC institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, formalizando a cooperação federativa entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.
Criação do Sistema de Políticas Penais
Um artigo cria o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina, alocação de presos por critérios técnicos e operação de tecnologias de segurança nos presídios.
A proposta autoriza a criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. É vedada a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Em vez de criar uma nova “polícia viária” federal (como previa a redação original do Executivo), o substitutivo optou por ampliar as atribuições da já existente Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, solução que o relator considerou mais rápida e barata do que criar um novo órgão.
*Agência Senado
Créditos Autor: Notícias da Bahia
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