Cortes afirmam que pagamentos acima do teto decorreram de verbas indenizatórias e acertos de aposentadoria
Os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro, do Maranhão e de Rondônia informaram ao Supremo Tribunal Federal, nesta 4ª feira (8.jul.2026), que os pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo seguiram as regras estabelecidas pela própria Corte e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As Cortes atribuem os valores elevados a verbas indenizatórias autorizadas, acertos financeiros relacionados a aposentadorias, conversão de férias em pecúnia e ao período de transição das novas regras remuneratórias.
As manifestações foram encaminhadas aos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que deram prazo de 48 horas, na 2ª feira (6.jul), para que 7 tribunais detalhassem todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas de abril a julho deste ano, além das folhas de pagamento de magistrados ativos, aposentados e pensionistas. A decisão foi tomada depois da identificação de remunerações superiores ao teto constitucional de R$ 46.300.
O QUE DIZ CADA TRIBUNAL
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que cumpriu rigorosamente os parâmetros fixados pelo STF e informou que os pagamentos decorreram de parcelas previstas na legislação para cada situação funcional. Entre elas estão adicionais por tempo de serviço, gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, conversão de férias em pecúnia, diárias, gratificação de férias, abono de permanência e restituições. A Corte também sustentou que aposentados e pensionistas receberam só verbas compatíveis com sua situação jurídica. Leia a íntegra do documento (PDF – 66 kB).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disse que atuou em conformidade com as diretrizes do STF e do CNJ. Segundo a Corte, as maiores remunerações decorreram da quitação de direitos relativos à aposentadoria de duas magistradas que possuíam férias acumuladas. O tribunal informou ainda que consultou previamente a Corregedoria Nacional de Justiça para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das novas regras remuneratórias. Leia a íntegra do documento (PDF – 1 MB).
No Maranhão, o tribunal informou que revisou sua política remuneratória desde a posse da atual administração, em abril. A Corte afirmou ter suspendido benefícios considerados incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-moradia e pagamentos retroativos de determinadas verbas indenizatórias. Também editou novas normas internas para adequar os pagamentos às decisões do STF e informou que os valores que ultrapassarem os limites fixados ficarão suspensos. Leia a íntegra do documento (PDF – 46 kB).
Em relação ao magistrado que recebeu mais de R$ 270 mil, o TJ-MA afirmou que o pagamento correspondeu a verbas rescisórias decorrentes de aposentadoria autorizadas pela gestão anterior. Segundo a Corte, novos pagamentos dessa natureza deverão observar o teto constitucional até nova definição do Supremo. O tribunal acrescentou que outros 6 casos registrados em maio superaram o limite em razão do pagamento do 13º salário e do adicional de férias, parcelas que considera excepcionadas do teto.
Já o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que aplicou corretamente as normas vigentes e atribuiu parte das divergências ao período de transição das novas regras definidas pelo STF. A Corte sustentou que, nos meses de maio e junho, a cumulação do adicional por tempo de serviço com a PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Atividade na Carreira) ainda era permitida, uma vez que a decisão definitiva sobre o tema só foi concluída pelo Supremo no fim de junho. O tribunal informou que instaurou auditoria preventiva e que a folha de pagamento de julho já foi adaptada às novas orientações. Leia a íntegra do documento (PDF – 124 kB).
Até a noite desta 4ª feira (8.jul), os Tribunais de Justiça de Goiás, Paraná e Rio Grande do Norte ainda não haviam divulgado suas manifestações. As respostas serão analisadas pelos ministros do STF, que apuram o cumprimento da decisão da Corte sobre os chamados penduricalhos pagos a magistrados e membros do Judiciário.
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