O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira 28, a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil.

A legislação define novas regras e atribuições para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol e para os clubes.

“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, afirmou o presidente.

A lei estabelece que clubes formadores de novos atletas devem manter também uma equipe feminina, e assegura às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.

Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.

O ministério ainda deverá articular, junto com os clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. A pasta também fica encarregada de apoiar a capacitação e empregabilidade de mulheres nos outros aspectos do jogo, como na arbitragem, gestão técnica, direção esportiva, entre outras funções.

Copa do Mundo

A sanção ocorre no âmbito da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá no Brasil em 2027. O texto prevê, ainda, a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deve ser deixado pelo torneio.

A Copa do Mundo Feminina 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

*Com informações da Agência Brasil 

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