A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta quinta-feira 18 contra a suspensão imediata dos efeitos da Lei da Dosimetria. Para Paulo Gonet, não há “plausibilidade jurídica” nas alegações de inconstitucionalidade para suspender a norma enquanto o Supremo Tribunal Federal não analisa o mérito.
No pedido, feito pela Associação Brasileira de Imprensa, pelo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, há a alegação de “violação do bicameralismo”. Segundo os autores da ação, o Senado alterou substancialmente o projeto e não o devolveu à Câmara dos Deputados.
Além disso, afirmam que criar uma causa de diminuição de pena para crimes praticados em “contexto de multidão” é incompatível com os atos praticados coletivamente contra a democracia. Para os autores, a lei banaliza ataques às instituições e enfraquece a tutela do Estado Democrático de Direito ao abrandar regimes para crimes gravíssimos.
Dizem ainda que a legislação servirá para beneficiar especificamente os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
Gonet argumentou que as mudanças feitas pelo Senado foram apenas de “aperfeiçoamento técnico”. Ele destacou que, mesmo na versão da Câmara, os crimes contra o Estado Democrático já não estavam nas frações mais altas de progressão de regime, e o Senado apenas tornou isso “expressivo”.
O PGR defendeu que o Congresso tem competência para realizar a rejeição parcial de um veto total. Segundo ele, um veto total pode ser visto como um conjunto de vetos parciais, e a Constituição não obriga os parlamentares a uma escolha entre manter ou rejeitar o veto integralmente.
Gonet rejeitou a ideia de que a lei foi feita apenas para os atos de 8 de Janeiro. Ele justificou que a norma utiliza categorias abstratas e gerais e não menciona pessoas ou fatos específicos.
A Lei 15.402/2026 foi promulgada no início de maio e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, tendo em vista que ela altera a forma do cálculo das penas em caso de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Em manifestação ao STF, a Advocacia-Geral da União defendeu a inconstitucionalidade da lei. Segundo a AGU, houve uma usurpação de competência do Executivo e uma distorção do rito constitucional uma vez que o texto promulgado havia sido vetado pelo presidente por considerá-lo contrário ao interesse público.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já havia suspendido a norma. Com o parecer da PGR, o caso pode ir para análise do plenário.
Créditos Autor: Maiara Marinho
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