A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia barrou no fim de maio a tentativa de um condenado por envolvimento no 8 de Janeiro de 2023 de obter os benefícios da Lei da Dosimetria, que poderia levar à redução de sua pena.
A Corte condenou Miguel Fernando Ritter a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas. A defesa, então, protocolou um habeas corpus contra atos do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, e solicitou a aplicação da nova lei.
Moraes, porém, já havia suspendido a execução da Lei da Dosimetria em 9 de maio. A interrupção dos efeitos valerá até o STF julgar ações contrárias à norma, o que ainda não tem data para ocorrer.
Cármen afirmou ser pacífico na jurisprudência do Supremo o entendimento de que não cabe habeas corpus contra atos de um ministro, de uma das turmas ou do plenário. Além disso, afirmou a relatora, Ritter “estaria em local incerto e não sabido” — ou seja, não começou a etapa de execução penal.
“Logo, o habeas corpus não é a via adequada para a análise do pleito apresentado pelo impetrante, sem que o juízo competente tenha sido previamente instado a se manifestar a respeito da situação jurídica do paciente, sob pena de violação do princípio do juiz natural”, anotou a ministra, em decisão publicada em 25 de maio.
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